A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em recente decisão proferida por voto de qualidade no âmbito do processo nº 16682.720868/2021-71, envolvendo a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), reconheceu a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS incidentes sobre os encargos de depreciação relacionados às despesas com docagens e paradas programadas para manutenção de navios.
O colegiado apresentou entendimento dividido, prevalecendo a divergência proposta pela conselheira Tatiana Belisário. Em seu voto, a conselheira destacou que “os bens integrantes do ativo, os gastos para a sua manutenção, são despesas ativadas e, por essa razão, o crédito é admitido com base em soluções de consulta previamente emitidas pela Receita Federal”.
Contudo, por maioria, a turma negou o direito ao creditamento sobre a aquisição das embarcações, bem como o aproveitamento de créditos extemporâneos relacionados às contribuições para o PIS e à COFINS.
A decisão reforça a interpretação de que os gastos com manutenção, por estarem diretamente relacionados à atividade operacional da empresa, configuram insumos essenciais e, portanto, são passíveis de creditamento. O julgamento segue os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de insumo.
O entendimento firmado representa um precedente relevante para o setor de navegação e logística, conferindo maior segurança jurídica ao aproveitamento de créditos relacionados à operação e manutenção de embarcações.
A Timmermans Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.