A Resolução do Banco Central do Brasil de nº 279, datada 31.12.2022, estabeleceu que a declaração anual (DCBE), acerca dos capitais brasileiros mantidos no exterior, deverão ser enviados entre o período de 15 de fevereiro de 2023 a 05 abril de 2023.
A obrigação recaí para as pessoas físicas (residentes) ou empresas estabelecidas no Brasil, que possuíam ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00, tendo como data-base da declaração o dia 31 de dezembro de 2022.