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	<title>Arquivo de CSLL - Timmermans Advogados</title>
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		<title>Portaria RFB nº 676/2026: prejuízo fiscal e base negativa de CSLL agora podem amortizar o principal da dívida tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Frederica Richter]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 13:10:29 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, alterando o art. 20 da Portaria RFB nº 555/2025. Com a nova redação, créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL passam a poder ser utilizados para amortizar o valor principal do débito tributário — e não apenas multas, juros e encargos legais, como era a regra até então. A mudança está alinhada ao Acórdão nº 990/2026 do TCU, que reconheceu a distinção entre descontos e instrumentos de liquidação, afastando a restrição que vinha limitando novos acordos.</p>
<p>Na prática, empresas com saldos acumulados de prejuízo fiscal ganham uma ferramenta relevante para reduzir o passivo tributário com menor desembolso de caixa. Contribuintes em contencioso administrativo devem reavaliar suas estratégias de adesão à transação tributária à luz dessa ampliação.</p>
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