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	<title>Arquivo de indicações geográficas - Timmermans Advogados</title>
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	<description>Especializados em Direito Empresarial</description>
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		<title>O acordo Mercosul-UE reforça a proteção a indicações geográficas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Frederica Richter]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Mar 2026 19:54:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[indicações geográficas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na área de Propriedade Intelectual, as empresas precisarão dedicar atenção especial à proteção reforçada do acordo Mercosul-UE e às indicações geográficas transnacionais, que exigirão ajustes de rotulagem e de estratégia. As mudanças introduzidas pelo acordo em relação aos ajustes de rotulagem não se limitam apenas a aspectos formais de embalagem, mas atingem diretamente direitos de propriedade intelectual, estratégias de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na área de Propriedade Intelectual, as empresas precisarão dedicar atenção especial à proteção reforçada do acordo Mercosul-UE e às indicações geográficas transnacionais, que exigirão ajustes de rotulagem e de estratégia.</p>
<p>As mudanças introduzidas pelo acordo em relação aos ajustes de rotulagem não se limitam apenas a aspectos formais de embalagem, mas atingem diretamente direitos de propriedade intelectual, estratégias de marca, posicionamento comercial e acesso a mercados.</p>
<p>A ampliação da proteção das Indicações Geográficas europeias cria um novo ambiente regulatório, no qual determinados nomes tradicionalmente utilizados no Brasil passam a ter uso restrito, condicionado ou até vedado, exigindo atenção técnica qualificada.</p>
<p>O uso indevido de denominações protegidas por Indicação Geográfica, a manutenção de termos proibidos ou ambíguos nos rótulos, ou ainda a adoção de soluções de rotulagem que aparentam conformidade, mas que, na prática, continuariam infringindo o regime jurídico internacional estabelecido pelo acordo, são erros graves que podem resultar em autuações administrativas, exigências de retirada ou substituição de produtos, questionamentos por concorrentes e até restrições de acesso ao mercado europeu.</p>
<p>Com a orientação jurídica especializada, diversos riscos podem ser evitados, como os equívocos na interpretação das exceções, dos períodos de transição e das regras de coexistência previstos nos acordos, evitando-se, ainda, renunciar a direitos que poderiam ser preservados caso não fossem adotadas medidas além do exigido.</p>
<p>A orientação correta evita custos financeiros elevados associados a retrabalho de embalagens, descarte de estoques, reimpressão de rótulos, readequação logística e renegociação com distribuidores e varejistas. Esses custos tendem a ser significativamente maiores quando as correções são feitas de forma reativa, após notificações ou sanções, do que quando são planejadas preventivamente.</p>
<p>Deve-se considerar, ainda, o impacto direto sobre o valor da marca e a fidelidade do consumidor, uma vez que alterações mal-conduzidas podem gerar confusão no mercado e perda de reconhecimento do produto.</p>
<p>Com a orientação correta, é possível transformar um cenário de aparente ameaça em oportunidade estratégica. O ajuste de rotulagem, quando bem conduzido, pode ser usado para reposicionar produtos, fortalecer marcas próprias, criar narrativas de origem e qualidade compatíveis com o novo ambiente regulatório e, inclusive, preparar empresas brasileiras para competir de forma mais estruturada no mercado europeu. Assim, o impacto evitado não é apenas negativo; evita-se também a perda de oportunidades comerciais e competitivas que surgem com a entrada em vigor do acordo.</p>
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