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	<title>Arquivo de marketing - Timmermans Advogados</title>
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	<description>Especializados em Direito Empresarial</description>
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	<title>Arquivo de marketing - Timmermans Advogados</title>
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		<title>STJ reconhece concorrência desleal no uso de marca alheia em link patrocinado no Google</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Frederica Richter]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Aug 2022 16:31:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta terça-feira (23), a&#160;Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu&#160;a existência de&#160;concorrência desleal&#160;no uso de marca alheia registrada em link patrocinado no Google Ads. No caso em julgamento, a empresa anunciante utilizou a marca registrada de um concorrente como palavra-chave no sistema de links patrocinados do Google Ads, de modo que quando os [&#8230;]</p>
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<p>Nesta terça-feira (23), a&nbsp;Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu&nbsp;a existência de&nbsp;concorrência desleal&nbsp;no uso de marca alheia registrada em link patrocinado no Google Ads.</p>



<p>No caso em julgamento, a empresa anunciante utilizou a marca registrada de um concorrente como palavra-chave no sistema de links patrocinados do Google Ads, de modo que quando os internautas faziam a busca pela marca da concorrente, eram direcionados para&nbsp;a empresa anunciante, desviando a clientela.</p>



<p>Pelo&nbsp;sistema de&nbsp;links&nbsp;patrocinados, a empresa que paga pelo serviço tem o endereço de seu&nbsp;site&nbsp;exibido com destaque nos resultados das pesquisas sempre que o internauta busca por determinadas palavras-chaves.</p>



<p>&#8220;Além da flagrante utilização indevida de nome empresarial e marca alheia, a utilização de&nbsp;links&nbsp;patrocinados, na forma como engendrada pela ora recorrente, é conduta reprimida pelo&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm">artigo 195, incisos III e V, da Lei de Propriedade Industrial</a>&nbsp;e pelo artigo 10 bis da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial&#8221;, afirmou o relator do&nbsp;recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.</p>



<p>E continua, &#8220;Embora seja lícito o expediente dos links patrocinados nos sites de busca, a inexistência de parâmetros ou mesmo proibições referentes às palavras-chaves que acionem a publicidade, escolhidas pelos anunciantes, podem gerar conflitos relacionados à propriedade intelectual&#8221;, afirmou.</p>



<p>Para o&nbsp;ministro, o uso de marcas registradas&nbsp;por terceiros&nbsp;como palavras-chaves em links patrocinados é &#8220;indiscutível desvio de clientela&#8221; e caracteriza concorrência desleal.</p>



<p>&#8220;O estímulo à livre iniciativa, dentro ou fora da rede mundial de computadores, deve conhecer limites, sendo inconcebível reconhecer lícita conduta que cause confusão ou associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado&#8221;, concluiu o ministro.</p>



<p>A empresa anunciante foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.</p>



<p>Fonte: site STJ &#8211;&nbsp;REsp nº 1937989 / SP&nbsp;</p>



<p> </p>
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		<title>Os impactos da LGPD para o Marketing</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Frederica Richter]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Sep 2021 20:43:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[marketing]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A LGPD chegou trazendo a necessidade de adequação de todas as pessoas que façam o uso de dados pessoais, seja de forma digital ou física. As áreas com maior fluxo de dados pessoais são o marketing, RH e vendas.&#160; Mas como a LGPD pode impactar as atividades de marketing? Vamos lá! A LGPD veio para [&#8230;]</p>
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<p>A LGPD chegou trazendo a necessidade de adequação de todas as pessoas que façam o uso de dados pessoais, seja de forma digital ou física. As áreas com maior fluxo de dados pessoais são o marketing, RH e vendas.&nbsp;</p>



<p>Mas como a LGPD pode impactar as atividades de marketing?</p>



<p>Vamos lá!</p>



<p>A LGPD veio para regular a forma como os dados pessoais são tratados.&nbsp;</p>



<p>Assim, serviços como Newsletter, e-mail Marketing, Landing Page, Marketing Digital&nbsp;e&nbsp;outros&nbsp;que utilizem dados pessoais&nbsp;devem estar adequados ao que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados.</p>



<p>Na área de Marketing e Vendas existem&nbsp;duas&nbsp;bases legais que mais se adequam, são elas o&nbsp;<a href="https://resultadosdigitais.com.br/blog/bases-legais-lgpd/">consentimento&nbsp;e&nbsp;o legítimo interesse</a>.&nbsp;Porém, a escolha da base legal adequada deve ser analisada caso a caso.&nbsp;Para a escolha da base legal deve-se observar as melhores práticas e respeitar os princípios da LGPD.</p>



<p>Vamos falar um pouco sobre essas duas bases legais.</p>



<p>Consentimento</p>



<p>Consentimento é&nbsp;a&nbsp;manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para&nbsp;uma finalidade determinada.</p>



<p>O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.</p>



<p>Como exemplo, digamos que você coletou dados pessoais para fazer o envio de material promocional da sua imobiliária, mas recentemente abriu uma confeitaria e deseja utilizar a sua base de dados para enviar promoções do seu novo negócio. Essa conduta estaria em desacordo com a finalidade determinada inicialmente.</p>



<p>Agora&nbsp;não&nbsp;é&nbsp;mais&nbsp;permitido o uso de opção de&nbsp;opt-in&nbsp;pré-selecionada, por exemplo. O usuário precisa consentir de forma livre&nbsp;e espontânea&nbsp;com a coleta, selecionando o ícone correspondente.</p>



<p>Legítimo Interesse</p>



<p>O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas. E somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.&nbsp;</p>



<p>É uma das bases legais mais flexíveis, pois não requer qualquer autorização externa.&nbsp;Contudo, é a que requer uma análise mais crítica da sua aplicabilidade ao caso concreto.</p>



<p>Para saber se essa base de dados é a adequada, necessário fazer um teste de proporcionalidade, o qual é composto por quatro fases: a) legitimidade do interesse; b) adequação; c) necessidade&nbsp;e&nbsp;d) balanceamento, com análise das salvaguardas e medidas de segurança (interesses de quem usa os dados com os direitos e garantias fundamentais do usuário).</p>



<p>Deve-se sempre levar em consideração a expectativa do titular de dados. O titular espera receber alguma informação sobre a&nbsp;aquela empresa?&nbsp;</p>



<p>E o que fazer com a minha base de dados antiga?</p>



<p>Para continuar fazendo uso da sua base de dados, você precisará contatar os titulares dos dados e colher um novo consentimento para envio de e-mail marketing,&nbsp;telemarketing, coldcall,&nbsp;newsletter&nbsp;e outros&nbsp;para os seus Leads.</p>



<p>O artigo&nbsp;63&nbsp;da LGPD dispões que a ANPD&nbsp;estabeleceránormas sobre a adequação progressiva de bancos&nbsp;de dados constituídos até a data de entrada em&nbsp;vigor da Lei, consideradas a complexidade das&nbsp;operações de tratamento e a natureza dos dados.</p>



<p>Se a sua base de dados é muita antiga é bom revê-la, avaliar se o titular ainda tem alguma expectativa com os serviços e produtos que você oferece, fazer uma reflexão sobre o valor presente da base&nbsp;de dados&nbsp;e&nbsp;avaliar se&nbsp;há oportunidade para reengajamento de antigosconsumidores.&nbsp;</p>



<p>Essa análise é necessária, pois do contrário você só estará acumulando risco.</p>



<p>A recomendação é realizar uma campanha de e-mail marketing caso você não possua uma base legal que o autorize a fazer uso dos dados, contendo um botão&nbsp;opt-inpara que o cliente clique se tiver intenção de continuar recebendo as informações.</p>



<p>E por quanto tempo eu posso armazenar os dados coletados?</p>



<p>Quanto ao tempo de armazenamento dos dados pessoais, a LGPD não traz um prazo determinado, devendo ser avaliada a finalidade e a necessidade do tratamento dos dados.</p>



<p>O titular dos dados deve sempre ser informado sobre a duração do tratamento dos dados. Assim, caso você deseje armazenar os dados de alguns clientes para posterior envio de promoções e demais estratégias de marketing, você deverá informar por quanto tempo os dados serão armazenados, levando sempre em consideração a finalidade almejada.</p>



<p>Essa informação deve ser dada no momento da coleta dos dados.</p>



<p>Aqui também faz-se o uso do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a expectativa razoável do titular.&nbsp;Após tanto tempo do fornecimento dos dados, o titular ainda tem alguma expectativa para com aquele serviço ou produto?</p>



<p>E quais as penalidades&nbsp;para quem não cumprir com a LGPD?</p>



<p>A Lei traz algumas sanções pelo seu descumprimento&nbsp;que podem impactar diretamente as campanhas de marketing, como por exemplo proibir a empresa de coletar os dados pessoais,&nbsp;a&nbsp;suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento, impedindo que a empresa faça uso das estratégias de marketing que utilizem os dados pessoais.</p>



<p>Ficou com alguma dúvida?</p>



<p>Entre em contato com a nossa equipe. Estamos preparados para lhe dar toda assessoria necessária para a adequação do seu negócio à LGPD!</p>



<p>Cristiane Tages da Silva</p>
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