Na próxima quarta-feira, 14 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará os Temas 843 e 914 de Repercussão Geral, com potencial impacto de até R$ 36,1 bilhões à União em caso de vitória dos contribuintes.
– Tema 843 – Créditos Presumidos de ICMS:
O STF decidirá se esses créditos devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Os contribuintes defendem que se trata de renúncia fiscal, e não de receita tributável. O julgamento, que chegou a formar maioria favorável (6×5) em 2021, foi reiniciado após pedido de destaque. A expectativa é positiva, especialmente após o precedente do Tema 69 (exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS).
– Tema 914 – CIDE sobre Remessas ao Exterior:
Será analisada a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre pagamentos ao exterior, como royalties e serviços técnicos. Os contribuintes alegam desvio de finalidade da contribuição e extrapolação da base de cálculo, enquanto a União sustenta a legitimidade da cobrança e seu papel de incentivo à tecnologia. Estima-se um impacto fiscal de R$ 19,6 bilhões em 5 anos se o STF julgar a favor dos contribuintes.
Atenção: a Suprema Corte poderá modular os efeitos dessas decisões. Isso significa que apenas as empresas que tiverem ações judiciais em andamento até 14/05, tratando desses temas, poderão reivindicar a restituição e/ou compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos — caso os julgamentos, de grande impacto econômico, lhes sejam favoráveis.
A equipe do Timmermans Advogados está acompanhando ambos os temas e permanece à disposição para esclarecimentos.