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	<title>Arquivo de Sem categoria - Timmermans Advogados</title>
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	<description>Especializados em Direito Empresarial</description>
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	<title>Arquivo de Sem categoria - Timmermans Advogados</title>
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	<item>
		<title>Comércio internacional em transformação: os desafios jurídicos para a indústria têxtil brasileira</title>
		<link>http://tadv.com.br/comercio-internacional-em-transformacao-os-desafios-juridicos-para-a-industria-textil-brasileira-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Frederica Richter]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2026 14:55:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[comércio internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Industria Têxtil]]></category>
		<category><![CDATA[Ultra Fast Fashion]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O tempo entre criar uma peça e colocá-la à venda encolheu de forma radical. Enquanto grandes redes de varejo de moda ainda levam cerca de duas semanas para transformar uma tendência identificada em produto disponível na loja, plataformas como a Shein reduziram esse intervalo para apenas três dias, usando sistemas de inteligência artificial que apontam [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O tempo entre criar uma peça e colocá-la à venda encolheu de forma radical. Enquanto grandes redes de varejo de moda ainda levam cerca de duas semanas para transformar uma tendência identificada em produto disponível na loja, plataformas como a Shein reduziram esse intervalo para apenas três dias, usando sistemas de inteligência artificial que apontam o que tem potencial de venda e acionam a produção quase de forma automática.</p>
<p>Essa aceleração não é apenas uma curiosidade de mercado. Ela está provocando mudanças relevantes na forma como o comércio exterior, a tributação e a concorrência funcionam na cadeia têxtil — e, por isso, tem se tornado uma pauta cada vez mais presente na advocacia empresarial e tributária.</p>
<h3>Uma indústria bilionária que segue em expansão acelerada</h3>
<p>Estimativas apontam que o segmento de fast fashion, avaliado globalmente em US$ 62,75 bilhões em 2026, deve mais do que dobrar de tamanho até 2033, atingindo US$ 160,91 bilhões — um ritmo de expansão de 14,4% ao ano. Nesse mercado, duas companhias concentram uma parcela significativa: a Shein responde por 18% de participação, enquanto o grupo espanhol proprietário da Zara detém 17%.</p>
<p>Um dos fatores que explicam essa liderança é a quantidade de novidades lançadas. Enquanto marcas tradicionais como H&amp;M e Zara colocam, respectivamente, cerca de 23 mil e 40 mil itens novos por ano no mercado americano, a Shein chega a lançar 1,5 milhão de produtos no mesmo período — um volume dezenas de vezes superior.</p>
<p>Grande parte dessa engrenagem é alimentada pelas redes sociais, que deixaram de ser apenas vitrines para se tornarem canais diretos de venda. Projeções indicam que o TikTok Shop deve movimentar US$ 112,2 bilhões em transações no mundo todo em 2026, com uma hashtag específica ligada a compras por impulso na plataforma somando mais de 55 bilhões de visualizações. Na prática, um vídeo que viraliza já funciona como um verdadeiro pedido de fabricação.</p>
<h3>Como esse movimento já afeta o mercado brasileiro</h3>
<p>No Brasil, o TikTok Shop reúne 134 milhões de usuários e teve seu volume de vendas multiplicado por 102 vezes em apenas um ano de operação. Moda é hoje a segunda categoria com mais vendas na plataforma, perdendo apenas para produtos de beleza, e mais da metade dos consumidores relata descobrir os produtos sem sequer sair do feed de conteúdo.</p>
<p>Do lado da produção nacional, os números também são expressivos: a cadeia têxtil e de confecção brasileira faturou R$ 221 bilhões em 2024, reúne 25,7 mil empresas espalhadas pelo país, sustenta 1,34 milhão de empregos diretos e fabrica 8,07 bilhões de peças anualmente — posicionando o Brasil como o segundo maior fabricante mundial de denim e o terceiro de malhas.</p>
<p>O ponto de atenção está no descompasso entre esses dois movimentos. Para 2026, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) projeta uma expansão de apenas 1,1% na produção interna e 0,7% no varejo, ao mesmo tempo em que as importações devem crescer 5,1% — depois de já terem avançado cerca de 25% em 2025.</p>
<h3>Mudanças recentes na legislação tributária favorecem produtos importados</h3>
<p>É neste ponto que o debate ganha contornos jurídicos mais concretos. Uma série de alterações normativas recentes tem impactado diretamente as condições de concorrência entre a produção nacional e as compras internacionais de baixo valor:</p>
<ul>
<li><strong>Agosto de 2024: </strong>entrou em vigor o<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/programa-remessa-conforme-o-que-e-como-funciona"> Programa Remessa Conforme,</a> estabelecendo que compras internacionais de até US$ 50 passem a recolher 20% de Imposto de Importação, somado ao ICMS.</li>
<li><strong>Primeiro quadrimestre de 2026: </strong>a arrecadação decorrente dessa cobrança somou R$ 1,78 bilhão, um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano anterior, refletindo o aumento expressivo das compras diretas do exterior.</li>
<li><strong>13 de maio de 2026: </strong>por meio da <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/174123">Medida Provisória 1.357/2026</a>, o Imposto de Importação de 20% sobre compras de até US$ 50 foi zerado, permanecendo apenas a cobrança de ICMS estadual, que varia entre 17% e 20% conforme a unidade federativa.</li>
</ul>
<p>Essa alteração regulatória chega em um momento em que a indústria brasileira já lida com uma desvantagem competitiva relevante: fabricar uma peça básica no país pode custar até 30% a mais do que na China ou no Vietnã. A esse cenário soma-se ainda a tarifa de 50% aplicada pelos Estados Unidos sobre produtos têxteis exportados pelo Brasil, medida que coloca em risco a manutenção de aproximadamente 5 mil postos de trabalho no setor.</p>
<p>O que já ocorre em outros países da região serve como sinal de alerta. Na Argentina, por exemplo, estima-se que 70% das roupas comercializadas atualmente sejam de origem importada — reflexo direto da combinação entre abertura comercial e a força de plataformas como Shein e Temu naquele mercado.</p>
<h3>Além da tributação: outros fatores estruturais que pesam contra a indústria nacional</h3>
<p>Somam-se à questão tributária outros três fatores que, combinados, configuram um desafio estrutural para o setor:</p>
<ol>
<li><strong>Produção baseada em estoque, não em demanda real </strong>— parte relevante da indústria ainda planeja a fabricação sem dados precisos de consumo, o que resulta em liquidações frequentes e capital parado.</li>
<li><strong>Baixa integração entre as etapas da cadeia </strong>— a comunicação limitada entre design, produção e vendas dificulta respostas rápidas às mudanças de mercado.</li>
<li><strong>Processos produtivos mais lentos que o necessário </strong>— etapas que hoje consomem semanas, como a prototipagem, já podem ser executadas em poucas horas por meio de tecnologias de manufatura flexível, ainda pouco adotadas no país.</li>
</ol>
<h3>Temas que devem pautar a agenda regulatória do setor</h3>
<p>Diante desse cenário, alguns temas devem ganhar espaço nas discussões entre empresas, entidades de classe e escritórios de advocacia especializados em direito tributário, aduaneiro e regulatório:</p>
<ul>
<li><strong>Revisão do tratamento tributário </strong>aplicado às importações de baixo valor, incluindo o acompanhamento dos efeitos práticos da MP 1.357/2026 e possíveis novas mudanças na cobrança de tributos sobre remessas internacionais.</li>
<li><strong>Ampliação e diversificação de mercados compradores </strong>no exterior, reduzindo a exposição a medidas tarifárias unilaterais, como a recente sobretaxa americana.</li>
<li><strong>Modernização tecnológica da produção, </strong>com foco na redução do tempo de resposta da cadeia, e não apenas na diminuição de custos unitários.</li>
<li><strong>Compartilhamento de dados entre elos da cadeia produtiva, </strong>ampliando a rastreabilidade e a conformidade regulatória.</li>
<li><strong>Capacitação da força de trabalho </strong>para lidar com ferramentas de automação e inteligência artificial aplicadas à manufatura, evitando que a tecnologia seja vista apenas como fator de substituição de mão de obra.</li>
</ul>
<p>Longe de ser uma mudança passageira de comportamento de consumo, o crescimento acelerado da ultra fast fashion representa uma reorganização profunda do mercado global de vestuário, com desdobramentos concretos sobre regras tributárias, comércio exterior e concorrência dentro do Brasil. Diante de normas que mudam com frequência, como demonstram o Remessa Conforme e a MP 1.357/2026, acompanhar de perto essas alterações passou a ser um fator determinante para a competitividade das empresas do setor têxtil.</p>
<p>A equipe da Timmermans Advogados está à disposição para auxiliar empresas da cadeia têxtil e de confecção na avaliação dos impactos tributários e aduaneiros decorrentes dessas mudanças normativas, bem como na definição de estratégias jurídicas para se adaptar a esse novo cenário regulatório.<a href="https://tadv.com.br/sobre-nos/"> Saiba mais sobre nossa atuação. </a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Fontes: Coherent Market Insights (2026); Coresight Research via Backlinko (2026); Sheng Lu, Universidade de Delaware, via Reuters; eMarketer/Morgan Stanley Digital Commerce via amraandelma.com (2026); Jezebel (2025); Abit/Texbrasil (2024–2026); Agência Brasil; Exame; Receita Federal (2026); TikTok Shop Newsroom via Central do Varejo e E-Commerce Planet (2026); Consumidor Moderno (2026); Fundación Pro Tejer (2025); TI Inside; Totvs (2026).</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Marketing de emboscada na Copa do Mundo: até onde sua campanha pode ir?</title>
		<link>http://tadv.com.br/marketing-de-emboscada-na-copa-do-mundo-ate-onde-sua-campanha-pode-ir/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Frederica Richter]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2026 14:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[copa do mundo]]></category>
		<category><![CDATA[marketing de emboscada]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[uso de marca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Copa do Mundo é uma vitrine global. Para marcas, significa atenção concentrada, engajamento elevado e oportunidades comerciais relevantes. Mas nem toda estratégia criativa termina em ganho reputacional. Em muitos casos, campanhas que tentam se associar ao evento sem autorização ultrapassam limites legais e entram no território do marketing de emboscada. Para CEOs e empreendedores, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Copa do Mundo é uma vitrine global. Para marcas, significa atenção concentrada, engajamento elevado e oportunidades comerciais relevantes. Mas nem toda estratégia criativa termina em ganho reputacional. Em muitos casos, campanhas que tentam se associar ao evento sem autorização ultrapassam limites legais e entram no território do marketing de emboscada. Para CEOs e empreendedores, o risco não é apenas de imagem; ele é jurídico, financeiro e estratégico.</p>
<p><strong>O que é marketing de emboscada?</strong></p>
<p>O marketing de emboscada, ou <em>ambush marketing</em>, ocorre quando uma empresa tenta se beneficiar da visibilidade de um evento sem ser patrocinadora oficial. Em vez de adquirir direitos legítimos de associação, a marca:</p>
<ul>
<li>Explora o contexto do evento;</li>
<li>Cria campanhas com referências indiretas;</li>
<li>Busca capturar a atenção do público de forma oportunista.</li>
</ul>
<p>O objetivo é simples: ganhar relevância sem arcar com o custo de patrocínio.</p>
<p><strong>Por que a Copa do Mundo exige atenção redobrada?</strong></p>
<p>A estrutura econômica da Copa do Mundo depende da exclusividade concedida aos patrocinadores oficiais. Essas empresas investem valores elevados justamente para garantir:</p>
<ul>
<li>Associação direta com o evento;</li>
<li>Uso autorizado de marcas e símbolos;</li>
<li>Diferenciação frente aos concorrentes.</li>
</ul>
<p>Quando terceiros tentam ocupar esse espaço de forma indevida, há um impacto direto nesse modelo. Por isso, a proteção jurídica é rigorosa.</p>
<p><strong>Quais ativos são protegidos?</strong></p>
<p>A proteção envolve um conjunto amplo de elementos vinculados ao evento, incluindo:</p>
<ul>
<li>Marcas registradas;</li>
<li>Nome oficial da competição;</li>
<li>Troféu e seus elementos visuais;</li>
<li>Mascotes e slogans;</li>
<li>Identidade visual das edições.</li>
</ul>
<p>O uso indevido desses ativos pode resultar em:</p>
<ul>
<li>Notificações extrajudiciais;</li>
<li>Suspensão de campanhas;</li>
<li>Retirada de produtos do mercado;</li>
<li>Ações judiciais.</li>
</ul>
<p>Nem sempre o problema está no uso direto</p>
<p>Um erro comum é acreditar que basta evitar o nome “Copa do Mundo” para eliminar riscos. Na prática, a análise jurídica vai além. Uma campanha pode ser considerada irregular quando:</p>
<ul>
<li>Sugere vínculo inexistente com o evento;</li>
<li>Utiliza linguagem típica de patrocinador;</li>
<li>Reproduz estética semelhante à da competição;</li>
<li>Cria associação inequívoca na percepção do consumidor.</li>
</ul>
<p>Ou seja: o problema não está apenas no elemento isolado, mas no efeito final da comunicação.</p>
<p><strong>Tipos de marketing de emboscada</strong></p>
<p>Marketing de emboscada por associação:<br />
Ocorre quando a marca tenta sugerir ligação com o evento sem autorização. Exemplos comuns:</p>
<ul>
<li>Campanhas com frases como “oficial” ou “patrocinador do futebol mundial”;</li>
<li>Uso de símbolos ou estética semelhante;</li>
<li>Narrativas que induzem o consumidor ao erro.</li>
</ul>
<p><strong>Marketing de emboscada por intrusão:</strong><br />
Aqui, a estratégia busca inserir a marca diretamente no ambiente do evento. Pode acontecer por meio de:</p>
<ul>
<li>Ações promocionais próximas a locais oficiais;</li>
<li>Distribuição de brindes em áreas de visibilidade;</li>
<li>Ativações não autorizadas em transmissões ou espaços relacionados.</li>
</ul>
<p>Ambos os casos envolvem aproveitamento indevido da exposição do evento.</p>
<p><strong>O que diz a legislação e a autorregulação?</strong></p>
<p>No Brasil, o tema é abordado sob diferentes frentes. O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) condena práticas que geram proveito publicitário indevido, especialmente quando há “carona” sobre eventos. Além disso:</p>
<ul>
<li>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o marketing de emboscada como prática incompatível com direitos de exclusividade;</li>
<li>A legislação de propriedade intelectual protege os ativos vinculados ao evento;</li>
<li>Normas de concorrência desleal também podem ser aplicadas.</li>
</ul>
<p><strong>Toda campanha temática é proibida?</strong></p>
<p>Não. Existe uma linha clara entre o aproveitamento legítimo de ocasião e a associação indevida ao evento. Campanhas são consideradas lícitas quando:</p>
<ul>
<li>Utilizam referências genéricas ao esporte;</li>
<li>Não sugerem vínculo com a competição;</li>
<li>Evitam elementos distintivos protegidos;</li>
<li>Mantêm clareza na comunicação com o consumidor.</li>
</ul>
<p>A chave está na intenção e, principalmente, na percepção gerada.</p>
<p><strong>Como reduzir riscos na prática</strong></p>
<p>Antes de lançar uma campanha relacionada à Copa do Mundo, vale observar alguns pontos críticos:</p>
<ul>
<li>Avaliar previamente o conceito criativo;</li>
<li>Evitar qualquer sugestão de vínculo institucional;</li>
<li>Revisar identidade visual e linguagem;</li>
<li>Validar juridicamente materiais e peças;</li>
<li>Mapear possíveis conflitos com direitos de terceiros.</li>
</ul>
<p>Empresas que atuam de forma preventiva reduzem significativamente a exposição a riscos.</p>
<p><strong>Oportunidade exige estratégia</strong></p>
<p>A Copa do Mundo abre espaço para campanhas relevantes. Ignorar esse momento pode ser um desperdício estratégico, mas explorar o evento sem cautela pode gerar consequências jurídicas relevantes. A diferença entre uma campanha bem-sucedida e um problema legal está na estruturação.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tema 985: STF encerra debate sobre a modulação dos efeitos da contribuição sobre o terço de férias</title>
		<link>http://tadv.com.br/tema-985-stf-encerra-debate-sobre-a-modulacao-dos-efeitos-da-contribuicao-sobre-o-terco-de-ferias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Frederica Richter]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Aug 2025 12:29:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 12 de agosto, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração da União sobre o Tema 985, que discute a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, sejam gozadas ou indenizadas. A decisão confirmou a modulação dos efeitos já definida em 2024 e rejeitou a tentativa da União [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 12 de agosto, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração da União sobre o Tema 985, que discute a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, sejam gozadas ou indenizadas.</p>
<p>A decisão confirmou a modulação dos efeitos já definida em 2024 e rejeitou a tentativa da União de alterar o marco temporal para ampliar a cobrança.</p>
<p>Em 2014, o STJ havia reconhecido caráter indenizatório à verba, afastando a contribuição. Mas, em 2020, o STF fixou a tese de que é legítima a incidência da contribuição sobre o terço constitucional de férias.</p>
<p>Diante do impacto financeiro para as empresas, o STF modulou os efeitos e determinou que a cobrança só seria exigida a partir de 15/09/2020. Nos novos embargos, a União tentou antecipar esse marco para 2018, mas a Corte rejeitou o pedido e manteve a decisão anterior.</p>
<p>Assim, ficou ratificado: a contribuição só pode ser exigida a partir de 15/09/2020, preservando os direitos das empresas que já discutiam o tema judicialmente antes dessa data. A decisão traz maior segurança jurídica e previsibilidade sobre a matéria.</p>
<p>Confira no carrossel os principais pontos da modulação e seus impactos práticos para os contribuintes.</p>
<p>A equipe tributária do <a href="https://tadv.com.br/">Timmermans Advogados</a> está à disposição para esclarecer dúvidas.</p>
<p>O post <a href="http://tadv.com.br/tema-985-stf-encerra-debate-sobre-a-modulacao-dos-efeitos-da-contribuicao-sobre-o-terco-de-ferias/">Tema 985: STF encerra debate sobre a modulação dos efeitos da contribuição sobre o terço de férias</a> apareceu primeiro em <a href="http://tadv.com.br">Timmermans Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Timmermans Advogados fortalece atuação em governança corporativa com a chegada do consultor</title>
		<link>http://tadv.com.br/timmermans-advogados-fortalece-atuacao-em-governanca-corporativa-com-a-chegada-do-consultor/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Frederica Richter]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Dec 2024 14:59:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nosso escritório tem o prazer de anunciar a incorporação de Jaime Richter à equipe. Atuando como conselheiro de administração e consultor independente na área, Jaime Richter é referência em governança corporativa e administração de empresas familiares. Foi diretor de empresas do Grupo WEG S.A., presidente do Conselho de Administração da Lunelli Comércio do Vestuário, com [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nosso escritório tem o prazer de anunciar a incorporação de Jaime Richter à equipe. Atuando como conselheiro de administração e consultor independente na área, Jaime Richter é referência em governança corporativa e administração de empresas familiares.</p>
<p>Foi diretor de empresas do Grupo WEG S.A., presidente do Conselho de Administração da Lunelli Comércio do Vestuário, com destacada atuação como conselheiro nas empresas Bretzke, Eletropoll, Real Vidros, Transpézia, Distribuidora de Alimentos Dequech, Condor S/A, WEG Seguridade Social, Cosmos Turismo, SENAI, Metalúrgica Imam, entre outros, demonstrando experiência na atuação em conselhos de empresas de setores diversificados.</p>
<p>Com mais de 40 anos de experiência e uma carreira exemplar em grandes empresas, contribuirá em momentos pontuais do negócio, trazendo sua vasta expertise para impulsionar ainda mais a atuação do escritório.</p>
<p>&#8220;O Jaime Richter traz consigo uma riqueza de conhecimento e experiência que será fundamental para o desenvolvimento estratégico do nosso escritório. Estamos entusiasmados com as novas perspectivas e oportunidades que sua atuação impulsionará.,&#8221; afirma Bruno Timmermans, sócio-fundador.</p>
<p><strong><a href="https://tadv.com.br/">Conheça nossa expertise</a></strong></p>
<p>O post <a href="http://tadv.com.br/timmermans-advogados-fortalece-atuacao-em-governanca-corporativa-com-a-chegada-do-consultor/">Timmermans Advogados fortalece atuação em governança corporativa com a chegada do consultor</a> apareceu primeiro em <a href="http://tadv.com.br">Timmermans Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Evento &#124; III Congresso Catarinense de Direito da Moda</title>
		<link>http://tadv.com.br/timmermans-presente-congresso-direito-da-moda/</link>
					<comments>http://tadv.com.br/timmermans-presente-congresso-direito-da-moda/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Frederica Richter]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2024 13:52:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos dias 25 e 26 de julho, acontecerá o III Congresso Catarinense de Direito da Moda da OAB/SC, na sede da seccional em Florianópolis, organizado pela nossa sócia Frederica Ricther. O evento contará com diversos painéis, como &#8220;Marcas na Prática&#8221;, &#8220;Pirataria&#8221;, &#8220;A Importância do Jurídico na Curadoria Preventiva das Áreas Criativas&#8221;, &#8220;Diversidade e Inclusão na [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="http://tadv.com.br/timmermans-presente-congresso-direito-da-moda/">Evento | III Congresso Catarinense de Direito da Moda</a> apareceu primeiro em <a href="http://tadv.com.br">Timmermans Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos dias 25 e 26 de julho, acontecerá o <a href="https://www.oab-sc.org.br/cursos-eventos/2024/07/25/iii-congresso-catarinense-direito-moda/4792">III Congresso Catarinense de Direito da Moda da OAB/SC</a>, na sede da seccional em Florianópolis, organizado pela nossa sócia <a href="https://tadv.com.br/equipe/">Frederica Ricther</a>.</p>
<p>O evento contará com diversos painéis, como &#8220;Marcas na Prática&#8221;, &#8220;Pirataria&#8221;, &#8220;A Importância do Jurídico na Curadoria Preventiva das Áreas Criativas&#8221;, &#8220;Diversidade e Inclusão na Indústria da Moda&#8221;, &#8220;Concorrência Desleal&#8221;, e &#8220;ESG na Indústria da Moda&#8221;.</p>
<p><a href="https://tadv.com.br/equipe/">Bruno Timmermans</a>, sócio do nosso escritório, conduzirá um dos painéis, com o tema &#8220;A Reforma Tributária e a Indústria Têxtil&#8221;.</p>
<p>O congresso será realizado no Auditório da OAB/SC, às 19h.</p>
<p><a href="https://www.oab-sc.org.br/cursos-eventos/2024/07/25/iii-congresso-catarinense-direito-moda/4792">Saiba mais e inscreva-se.</a></p>
<p>#TimmermansAdvogados #OABSC #FashionLaw #DireitoDaModa #ReformaTributaria</p>
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