Nosso sócio Bruno Timmermans concedeu entrevista ao LexLegal sobre a recente decisão do STF sobre o DIFAL de ICMS.
O especialista explica que o Supremo fixou a tese de que é constitucional cobrar o Diferencial de Alíquota a partir de abril de 2022, com base na anterioridade nonagesimal prevista na Lei Complementar 190/2022.
A matéria também aborda a modulação dos efeitos da decisão: contribuintes que ajuizaram ações até novembro de 2023 e não recolheram o imposto em 2022 ficam protegidos contra eventual cobrança retroativa.
Outro ponto discutido é a possibilidade de restituição de valores pagos antes de abril de 2022, tema que ainda pode gerar debates, já que a devolução dependerá da data do pagamento.
Bruno destaca que, embora a decisão traga segurança jurídica para a Fazenda Pública, também pode provocar certo desequilíbrio concorrencial ao beneficiar contribuintes que judicializaram o tema em detrimento daqueles que recolheram o imposto sem contestação.
