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Nosso sócio Bruno Timmermans comenta decisão do STF em entrevista ao LexLegal

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Nosso sócio Bruno Timmermans concedeu entrevista ao LexLegal sobre a recente decisão do STF sobre o DIFAL de ICMS.

O especialista explica que o Supremo fixou a tese de que é constitucional cobrar o Diferencial de Alíquota a partir de abril de 2022, com base na anterioridade nonagesimal prevista na Lei Complementar 190/2022.

A matéria também aborda a modulação dos efeitos da decisão: contribuintes que ajuizaram ações até novembro de 2023 e não recolheram o imposto em 2022 ficam protegidos contra eventual cobrança retroativa.

Outro ponto discutido é a possibilidade de restituição de valores pagos antes de abril de 2022, tema que ainda pode gerar debates, já que a devolução dependerá da data do pagamento.

Bruno destaca que, embora a decisão traga segurança jurídica para a Fazenda Pública, também pode provocar certo desequilíbrio concorrencial ao beneficiar contribuintes que judicializaram o tema em detrimento daqueles que recolheram o imposto sem contestação.

Leia a matéria completa.

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