A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, em consonância com a Portaria MF nº 3.278/2025, que regulamenta a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.
A medida integra o esforço de reorganização do sistema de gastos tributários federais e não revoga formalmente os benefícios, mas reduz sua efetividade em relação ao sistema padrão de tributação, com impactos relevantes a partir de 2026.
A redução atinge vários tributos federais, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária paga pela empresa sobre a folha de salários. Estão fora da redução os benefícios da Zona Franca de Manaus, da Cesta Básica Nacional e as imunidades constitucionais.
A aplicação passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e Imposto de Importação, e em 1º de abril de 2026 para os demais tributos.
A medida também tem regras específicas para empresas no lucro presumido, especialmente aquelas com receita anual superior a R$ 5 milhões.
Recomenda-se avaliar antecipadamente os impactos tributários e dedicar atenção especial à organização documental e das memórias de cálculo para habilitação ao Fundo de Compensação do ICMS, bem como à revisão dos benefícios fiscais federais atualmente utilizados, diante da redução linear a partir de 2026.
