O município de Itajaí continua notificando contribuintes sobre a revisão dos valores de ITBI pagos em transações imobiliárias.
A revisão tributária é um procedimento reservado ao fisco para corrigir o valor do crédito tributário devido pelo contribuinte quando verificado algum erro nas declarações e pagamento de impostos.
No caso do ITBI, imposto pago na aquisição onerosa de imóveis, o fisco municipal possui o prazo de 5 anos para revisar o valor declarado e pago pelo contribuinte ao município, podendo, inclusive, arbitrar um novo valor venal ao imóvel adquirido, muito maior do que o valor efetivamente pago durante a compra do bem. A partir desse novo valor arbitrado, o município refaz o cálculo do ITBI e cobra do contribuinte com acréscimo de multas.
Ocorre que, no município de Itajaí, o fisco não segue as diretrizes legais para refazer o cálculo do valor venal do imóvel sobre o qual será calculado o imposto, o que torna a revisão tributária realizada pela municipalidade ilegal.
Isso significa que, caso o contribuinte seja surpreendido com uma notificação fiscal de revisão de ITBI do município de Itajaí, é provável que tal notificação seja nula e possa ser cancelada por meio de ação judicial cabível.
Em se tratando de aquisições imobiliárias na cidade que está no top 5 do ranking de metro quadrado mais caro do Brasil, essas discussões podem envolver valores milionários.