Embora o ISS tenha data prevista para sua extinção, as controvérsias que o envolvem, especialmente na construção civil, permanecem relevantes.
Um exemplo recorrente é o arbitramento da base de cálculo pelo Fisco municipal, fundamentado na alegação de recolhimento ‘insuficiente’ do imposto pela construtora. No entanto, tal prática só é permitida em situações excepcionais, previstas em lei.
Esse entendimento foi recentemente confirmado pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública do Município de Itajaí (SC), que deferiu liminar para suspender a cobrança sem necessidade de garantia ou depósito, até o julgamento definitivo do processo.
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