Mercado da Moda: Desafios e complexidades envolvidos na proteção de elementos visuais de grandes marcas

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A Adidas, gigante alemã do vestuário esportivo, é conhecida mundialmente por suas icônicas três listras. Essa marca registrada em praticamente todos os países do mundo em diferentes variações é um dos elementos mais característicos e valiosos da identidade da empresa. Contudo, essa característica visual também tem sido fonte de extensas batalhas judiciais em diferentes localidades, com a Adidas frequentemente envolvida em disputas para proteger sua marca contra possíveis infratores.

A empresa tem sido proativa em defender suas três listras, argumentando que a similaridade em designs de outros fabricantes pode levar à confusão entre os consumidores. A abordagem agressiva na proteção de seu “layout” também gera controvérsias: alguns argumentam que a empresa tenta monopolizar um design básico, que muitas vezes é funcional e estético em roupas esportivas e casuais, restringindo a criatividade e a concorrência.

Em uma longa disputa na União Europeia, a Adidas enfrentou a Shoe Branding Europe BVBA, que usava um design de duas listras em seus produtos. Em 2019, o Tribunal Geral da União Europeia decidiu a favor da Shoe Branding, alegando que as três listras da Adidas não eram distintivas o suficiente, enfraquecendo a posição da marca.

Já nos EUA, a Adidas processou a varejista de moda Forever 21 em várias ocasiões, alegando que a empresa vendia roupas com designs de listras que imitavam sua marca registrada. Muitos desses casos foram resolvidos fora do tribunal, com acordos confidenciais. Em 2023 Adidas chegou a contestar o uso das três listas pelo movimento Black Lives Matter, mas acabou desistindo de prosseguir com a ação.

Em vários países asiáticos a empresa também teve que proteger suas listras contra fabricantes locais que produziam produtos com designs similares. As decisões variaram amplamente, dependendo da força das leis de propriedade intelectual em cada jurisdição.

No Brasil, a Portaria 8/2022 do INPI passou a aceitar o depósito de pedidos de marcas de posição, aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional, um importante avanço para a proteção e exclusividade de marcas que utilizam-se desse artifício para distinguir seus produtos.

As batalhas judiciais da Adidas em relação às suas três listras têm implicações significativas para a proteção de marcas no setor de moda e vestuário. As decisões dos tribunais nesses casos podem influenciar como outras empresas protegem seus designs e marcas registradas. Além disso, a

forma como a lei de propriedade intelectual é interpretada e aplicada pode evoluir com base em precedentes estabelecidos por esses casos.

A discussão judicial sobre as listras da Adidas reflete a tensão entre proteção de marca e liberdade de design. Enquanto a Adidas busca proteger um dos seus ativos mais valiosos, as batalhas judiciais em várias partes do mundo destacam os desafios e as complexidades envolvidos na proteção de elementos visuais no competitivo mercado de moda e vestuário.

Por Frederica Richter 

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