Novas regras para a DIRBI

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Publicada na sexta-feira (19), a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 2.204/24 introduz novas regras referentes à recém-instituída obrigação fiscal, a Declaração de Incentivos e Benefícios Tributários (DIRBI).

Dentre as alterações, destacam-se dois pontos:

– o primeiro é que a verificação e a cobrança das multas previstas na IN relativas à ausência de entrega ou entrega em atraso da DIRBI para os períodos de apuração de janeiro a julho de 2024 estão postergadas para 21 de setembro de 2024;

– o segundo é que a entrega tempestiva da DIRBI e a correção dos dados prestados servirão como critério para os programas de conformidade fiscal da RFB.

Estas alterações podem impactar significativamente o cumprimento das novas obrigações fiscais. A equipe de especialistas do Timmermans está atenta a esses desenvolvimentos e à disposição para esclarecer qualquer dúvida e oferecer o suporte necessário.

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