Prorrogação do prazo de adesão ao “Litígio Zero”

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O programa de transação “Litígio Zero” da Receita Federal, que tinha o prazo de adesão até o dia 31 de julho, foi prorrogado para 31 de outubro deste ano.

Essa modalidade de transação permite que os contribuintes com débitos tributários de até R$ 50.000.000,00 em discussão no contencioso administrativo federal quitem esses débitos por meio de parcelamento, com a chance de obter redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, há a possibilidade de quitar parte da dívida utilizando créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e demais organizações da sociedade civil possuem vantagens especiais na redução das multas, juros e encargos, além de contar com um prazo estendido no parcelamento dos débitos.

 

 

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