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Compensação de benefícios onerosos de ICMS na Reforma Tributária

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A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 635/2025, com base na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a habilitação de contribuintes titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS à compensação financeira durante a substituição gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista entre 2029 e 2032.

Esses benefícios são concedidos por prazo determinado e mediante contrapartidas, como geração de empregos, investimentos produtivos ou outras obrigações assumidas pelo contribuinte.

A Reforma Tributária prevê a redução gradual desses benefícios no mesmo período, em paralelo à diminuição das alíquotas do ICMS, com compensação financeira custeada pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS.

A compensação não será automática. Para ter direito, o contribuinte deverá se habilitar entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. Para cada benefício deverá ser feito um pedido , via e-CAC, com comprovação da repercussão econômica da redução.

Somente os contribuintes habilitados no prazo poderão, a partir de 2029, requerer a compensação, conforme regulamentação específica.

A equipe de Tributário do Timmermans Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar sobre o tema.

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