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Parcerias estratégicas e proteção da inovação: o que sua empresa precisa saber

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No cenário atual, marcado por constante transformação digital e aceleração da inovação, estabelecer parcerias estratégicas se tornou uma via importante para ampliar capacidades técnicas, acelerar projetos e alcançar novos mercados. No entanto, à medida que aumenta a colaboração entre empresas, startups, universidades e prestadores de serviços, cresce também a necessidade de proteger adequadamente os ativos intelectuais envolvidos nessas relações.

Ao compartilhar informações sensíveis com terceiros, abre-se uma janela de vulnerabilidade para a empresa, especialmente se não houver um mapeamento jurídico bem estruturado. Proteger a inovação desde o início da parceria é uma medida preventiva essencial para evitar conflitos futuros, disputas sobre autoria ou apropriação indevida de soluções.

Muitos empresários e gestores, ao firmarem uma colaboração promissora, negligenciam os aspectos jurídicos envolvidos, confiando apenas na reputação ou boa-fé dos parceiros. Essa abordagem pode colocar em risco projetos inteiros, especialmente quando:

  • há compartilhamento de dados técnicos, modelos de negócio, código-fonte ou protótipos
  • o projeto resulta em uma inovação passível de patente, marca ou software
  • não há definição clara de quem será titular dos direitos sobre o que for desenvolvido

Quais instrumentos legais utilizar?

Alguns mecanismos contratuais são fundamentais para garantir que a inovação construída em colaboração esteja protegida. Entre os principais:

1. Acordos de Confidencialidade (NDAs) Antes mesmo de iniciar qualquer tratativa, é essencial firmar um Acordo de Confidencialidade. Este documento impede que informações estratégicas trocadas durante a negociação ou o projeto sejam divulgadas ou utilizadas fora do escopo acordado.

2. Contratos de Parceria ou Cooperação Tecnológica Devem estabelecer claramente as obrigações de cada parte, os prazos, as contribuições técnicas e, principalmente, a titularidade da Propriedade Intelectual desenvolvida no curso da parceria. É recomendável incluir cláusulas sobre royalties, exclusividade e cessão de direitos.

3. Cláusulas específicas de Propriedade Intelectual (PI) Dentro dos contratos, cláusulas específicas devem prever:

  • Quem será o titular da inovação gerada
  • Como será feita a divisão de titularidade, se for o caso
  • A quem caberá o pedido de registro (patente, software, marca, etc.)
  • A forma de exploração comercial do ativo criado

4. Registro e documentação do processo criativo Manter registros detalhados sobre reuniões, versões de protótipos e contribuições de cada parte é uma prática que confere maior segurança jurídica e ajuda a evitar alegações futuras de apropriação indevida ou coautoria.

Além dos contratos, é importante que a empresa tenha uma política interna de PI bem definida e capacite suas equipes para identificar e gerir ativos inovadores, fortalecendo a governança e reduzindo riscos.

O que diz a legislação brasileira?

A Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) já prevê mecanismos de cooperação entre instituições públicas de ciência e tecnologia e o setor produtivo, incluindo cláusulas específicas sobre propriedade dos resultados obtidos. Além disso, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) disciplina a titularidade de invenções, marcas e desenhos industriais — sendo aplicável sempre que a parceria resultar em ativos registráveis.

Já os Direitos Autorais, protegidos pela Lei nº 9.610/98, são especialmente relevantes em projetos que envolvam softwares, conteúdos digitais e outras criações intelectuais não industriais. É importante lembrar que, salvo previsão contratual em sentido contrário, o autor é quem detém os direitos patrimoniais sobre a obra — o que pode causar surpresas indesejadas se não for bem previsto contratualmente.

Parcerias estratégicas são uma poderosa ferramenta de crescimento, mas devem ser tratadas com o mesmo rigor jurídico com que se trata qualquer outro ativo da empresa. Ao envolver Propriedade Intelectual, o cuidado deve ser redobrado.

Também é importante lembrar que a proteção da inovação não se encerra com a assinatura do contrato. Acompanhar a execução da parceria, revisar periodicamente os acordos firmados e atualizar os registros de PI conforme o avanço do projeto são medidas indispensáveis para evitar litígios e garantir a efetividade jurídica das proteções estabelecidas.

O Timmermans Advogados conta com uma equipe especializada em Propriedade Intelectual, com sólida atuação na proteção de ativos intangíveis.

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