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STJ define aplicação da prescrição intercorrente em infrações aduaneiras não tributárias

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que infrações aduaneiras de natureza não tributária prescrevem se o processo administrativo ficar paralisado por mais de três anos, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999.

Além disso, o tribunal definiu que infrações aduaneiras são administrativas, desde que tenham como objetivo principal o controle do trânsito internacional de mercadorias ou a regularidade do serviço aduaneiro. No entanto, se a infração estiver diretamente ligada à arrecadação ou fiscalização de tributos, a prescrição não se aplica.

O relator reforçou que a forma de apuração não altera a natureza da infração e afastou os argumentos da Fazenda Nacional sobre dificuldades estruturais, afirmando que esses fatores não devem influenciar a decisão.

Caso tenha dúvidas sobre o impacto dessa decisão, a equipe Timmermans Advogados está à disposição.

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