Na última terça-feira (10), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas que desistem de ações judiciais para aderir à transação tributária não devem ser obrigadas a pagar honorários advocatícios à Fazenda Nacional. A decisão foi proferida por maioria pela 1ª Turma do tribunal, no julgamento do Recurso Especial nº 2.032.814.
O caso envolve ação anulatória de débito fiscal proposta por empresa que, posteriormente, aderiu à transação tributária prevista na Portaria 14.402/2020 — medida destinada a contribuintes impactados pela pandemia da Covid-19. A Fazenda Nacional, no entanto, pleiteava o pagamento de honorários de sucumbência, mesmo após a desistência da ação em razão da transação.
Prevaleceu o voto do ministro Paulo Sérgio Domingues, para quem a exigência de pagamento de honorários nesses casos contraria a boa-fé e o caráter consensual da transação tributária. Segundo o magistrado, a renúncia ao direito discutido no processo é uma condição imposta por lei para adesão à transação. Assim, impor o pagamento de honorários sem previsão legal específica seria aplicar indevidamente uma regra subsidiária, o que viola a lógica da concessão mútua entre as partes.
A decisão reforça a segurança jurídica e o atrativo dos programas de transação tributária, ao afastar encargos adicionais que poderiam desestimular contribuintes a buscar a regularização de suas dívidas por meio desses instrumentos.
Contribuintes com transações de valor significativo e, consequentemente, que arcaram com honorários relevantes para aderir à transação poderão buscar judicialmente a devolução desses valores, com base no entendimento do STJ sobre a matéria.
Os especialistas do Timmermans Advogados estão à disposição para esclarecimentos sobre o tema.