Acordo de facilitação do Comércio [Trade facilitation agreement] entra em vigor

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Entrou em vigor no dia 22 de fevereiro o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC). O referido Acordo TFA (sigla em inglês) foi negociado na Conferência Ministerial da OMC, realizada em Bali na Indonésia, em 2013.

O Acordo prevê uma série de medidas destinadas a reduzir a burocracia e agilizar o processamento de mercadorias nas fronteiras.

Como sabemos as exigências aduaneiras atuais, sobretudo no Brasil, representam um empecilho burocrático considerável e tornam o comércio internacional oneroso para as empresas, principalmente para aquelas de médio e pequeno porte.

O Brasil ratificou o referido Acordo no primeiro semestre de 2016, integrando o grupo de 112 países, cerca de dois terços dos países-membros da OMC, que já ratificaram o Acordo, grupo este que representa atualmente cerca de 96% do PIB mundial.

Sua entrada em vigor abre uma nova fase para reformas que simplificam e desburocratizam o comércio em todo o mundo, gerando impacto significativo para os fluxos de comércio exterior.

Segundo divulgou a OMC¹, na opinião de seu Diretor-Geral, o brasileiro Roberto Azevedo, o Brasil foi muito ativo na negociação do Acordo: “No Brasil, há iniciativas importantes em curso na área de facilitação do comércio, como por exemplo, a Janela Única de comércio exterior. Mas, como em todos os países, há espaço para o país ganhar ainda mais eficiência nas transações comerciais. O Acordo de Facilitação do Comércio passa a ser uma referência mundial para esses esforços”².

Ainda de acordo com o que divulgou a OMC, o Acordo de Facilitação de Comércio irá reduzir o tempo dos trâmites de exportação e importação em 91% e 47%, respectivamente, em relação ao tempo médio atualmente gasto nesses procedimentos¹.

O Acordo prevê uma série de reformas que objetivem a facilitação do comércio internacional, tais como: medidas para aumentar a transparência das operações; simplificar e harmonizar procedimentos; meios de pagamento eletrônico de taxas e encargos aduaneiros; medidas de processamento de documentos pré-chegada, além de outros que objetivam reduzir os custos e dar mais previsibilidade ao comércio internacional.

World trade organization

Fonte – Brasil International Chamber of commerce