Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2017 – Ano base 2016

  • Categoria do post:Informes

O período compreendido entre 1º de julho e as 18 horas do dia 15 de agosto de 2017 será o prazo para a entrega da declaração anual de capital estrangeiro no Brasil, referente à data base de 31 de dezembro de 2016. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas ou fundos de investimento que, além de possuírem participação estrangeira, tenham também patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões de dólares americanos na respectiva data base, ou para as pessoas jurídicas que possuam dívidas comerciais de curto prazo com não residentes em valor igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões de dólares americanos, na respectiva data base.

A falta da apresentação ou a apresentação fora do prazo estipulado, ou ainda a apresentação de informações falsas ou incompletas, sujeitará as pessoas jurídicas e fundos de investimentos acima enquadrados às penalidades pecuniárias previstas na Resolução nº 4.104/2012 do Conselho Nacional Monetário.

Vale ressaltar que a manutenção de toda a documentação comprobatória utilizada na declaração é necessária por um prazo de cinco anos da prestação da declaração. Ademais, o BACEN poderá solicitar informações adicionais quando julgar necessário, para complementação do Censo. Desse modo, é importante que as empresas se certifiquem se elas se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Circular 3.795, assumindo a obrigação de apresentar o Censo Anual dentro do prazo estabelecido.

A Circular nº 3.795 também estabelece que as pessoas naturais, os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes estão dispensados de prestar a declaração anual.

Legislação aplicável:

Lei 4.131, de 03/09/1962

Medida Provisória 2.224, de 04/09/2001

Resolução CMN 4.104, de 28/06/2012

Circular 3.795, de 17/06/2016