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Fashion Law: O que você precisa saber sobre obras em domínio público

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O primeiro dia do ano é conhecido como o Dia do Domínio Público. Segundo o artigo 41 da Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/1998), os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Em todo 1º de janeiro, novas obras perdem a proteção do direito autoral e podem ser utilizadas por qualquer pessoa, sem autorização prévia ou pagamento de royalties; no entanto, isso não significa ausência total de restrições jurídicas. Abordaremos aqui os principais cuidados que devem ser observados acerca de seu uso.

Quando uma obra ingressa em domínio público, são extintos os direitos patrimoniais sobre ela, ou seja, a exclusividade econômica de exploração. A partir desse momento, qualquer pessoa pode reproduzi-la, adaptá-la, distribuí-la ou explorá-la comercialmente.

No entanto, de acordo com a legislação brasileira, os direitos morais do autor são perpétuos, o que significa que continua sendo obrigatório indicar a autoria da obra e respeitar sua integridade. Alterações que distorçam a criação original a ponto de afetar a honra ou a reputação do autor, mesmo que a obra esteja em domínio público, podem levar à responsabilização civil.

Há, ainda, que se observar que elementos como nome, personagem ou logotipo podem estar registrados como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), não sendo, portanto, de uso livre. Usar um nome, personagem ou elemento visual que esteja registrado como marca pode gerar ações por infração marcária, busca e apreensão de produtos, além de indenizações por danos materiais e lucros cessantes.

Da mesma forma, se a utilização criar confusão com produtos ou com a identidade de uma empresa já estabelecida, pode-se configurar concorrência desleal. Outro ponto de atenção é que, embora uma obra esteja em domínio público no Brasil, ela pode estar protegida internacionalmente em países com prazos e regras diferentes dos nossos.

Cometer erros no uso de obras de domínio público, sem orientação jurídica adequada, pode acarretar impactos financeiros relevantes para as empresas, decorrentes de ações por violação de direitos morais, infração marcária, concorrência desleal e até disputas internacionais. Indenizações, retirada de produtos do mercado e danos reputacionais são outras possíveis consequências que poderiam ser evitadas através de assessoria adequada — o impacto negativo dessas sanções pode ser expressivo, especialmente para marcas bem posicionadas no segmento criativo e autoral.