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PGFN publica novo Edital para negociação de dívidas com a União

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 2 de junho, o Edital PGDAU nº 11/2025, que regulamenta a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União – tributários e não tributários – com valor consolidado de até R$ 45 milhões.

A medida segue as diretrizes da Lei nº 13.988/2020, com o objetivo de facilitar a regularização fiscal e promover a solução consensual de conflitos tributários entre contribuintes e a Fazenda Nacional.

As adesões podem ser feitas até 30 de setembro de 2025, até às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE – e deve incluir todas as inscrições elegíveis, exceto aquelas que já estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Embora não seja permitido usar prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL na liquidação, é possível quitar parte da dívida com precatórios.

No carrossel, reunimos os destaques do edital:

  • Transação por capacidade de pagamento
  • Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
  • Transação de pequeno valor
  • Transação com garantia (seguro ou carta fiança)

A equipe do Timmermans Advogados estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.

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