O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou recentemente, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.373), a discussão sobre a possibilidade de incluir o IPI não recuperável, destacado em nota fiscal de mercadorias para revenda, na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.
Desde dezembro de 2022, a Receita Federal passou a restringir esse creditamento por meio de Instrução Normativa. Em resposta, diversas empresas têm recorrido ao Judiciário, defendendo que a medida contraria a legislação das contribuições e desvirtua o princípio da não cumulatividade. Isso porque o IPI não recuperável compõe o custo efetivo de aquisição das mercadorias e, portanto, deveria gerar direito a crédito.
A decisão do STJ terá efeito vinculante e impactará todos os processos em andamento. Caso a tese dos contribuintes seja acolhida, é possível que a Corte module os efeitos, permitindo a recuperação dos créditos apenas para ações ajuizadas antes do julgamento.
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem preventivamente o ingresso de medida judicial, a fim de resguardar o direito de aproveitar integralmente os créditos de PIS e COFINS sobre o IPI não recuperável.
A equipe de Contencioso Tributário do Timmermans Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar sobre o tema.
