A questão relacionada à execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI é objeto de discussão no Recurso Extraordinário n. 860.631, sendo que o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, reconheceu que a matéria possui repercussão geral. Isto significa dizer que, a Suprema Corte considera que o tema apresenta relevância social, política, econômica ou jurídica que vai além do interesse individual das partes litigantes.
Referida decisão representa um importante avanço para todos que possuem imóvel financiado pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, uma vez que a matéria será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e esta Corte uniformizará a interpretação, decidindo acerca da (in)constitucionalidade da execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro em apreço.
Para que se compreenda melhor a importância da matéria que teve a sua repercussão geral reconhecida pela Corte Suprema, importante esclarecer a forma como funciona esse procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei n. 9.514/1997, o qual ocorre de forma bastante rápida.
Quando da concretização do contrato de mútuo com alienação fiduciária, o devedor recebe a posse direta do bem, permanecendo a propriedade com a instituição financeira credora até a total quitação do contrato, sendo que, no caso de inadimplência, no todo ou em parte, o devedor é constituído em mora para purgá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, acaso não o faça, consolida-se a propriedade em nome do credor que poderá, inclusive, solicitar ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, a averbação dessa consolidação na matrícula do imóvel.
Certamente que, esse procedimento de execução extrajudicial permite intensas discussões a seu respeito, haja vista ocorrer independentemente da participação, tampouco da autorização do Poder Judiciário, o que se entende que viola garantias fundamentais e constitucionais da pessoa, tais como, devido processo legal, inafastabilidade da jurisdição, ampla defesa e contraditório, todas essas com previsão no art. 5º, da Constituição Federal, bem como fere o direito à moradia.
Assim sendo, o reconhecimento da repercussão geral, isto é, da importância social e econômica desse tema, veio de encontro com a necessidade de segurança jurídica aos contratantes, bem como de estabilidade no mercado imobiliário, permitindo a discussão perante à Corte Suprema de questões constitucionais acerca do procedimento de execução extrajudicial.
Importante que todos aqueles que possuam imóvel financiado pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI e se encontram inadimplentes junto ao Banco credor, busquem o auxílio de profissionais especializados e com experiência na área imobiliária, a fim de discutir a legalidade do procedimento disposto na Lei 9.514/97 que ainda padece de discussão e apreciação pelas Cortes Superiores.