A SHEIN é uma plataforma de E-commerce que vende exclusivamente on-line, sem lojas físicas, desde produtos do vestuário, infantil, feminino e masculino, linha Plus Size, decoração, linha Pet e beleza.
Muita gente tem dúvida sobre qual a pronúncia correta do nome e para acabar com isso e acredito, numa estratégia de fortalecimento da marca, a própria empresa anunciou em sua rede social qual seria a pronúncia correta.
A empresa anunciou que o nome vem de “SHE-IN”, ou “Ela dentro, Ela por dentro”, em tradução literal, transformando a pronúncia em “Chi-IN”.
A SHEIN é vista hoje como um fenômeno de ULTRA FAST FASHION, ultrapassando o conceito de FAST FASHION que é um padrão de produção e consumo no qual os produtos são fabricados, consumidos e descartados – literalmente – rápido.
E ela está mudando o negócio da moda, fazendo tudo mais barato e mais rápido.
E a grande pergunta e curiosidade é como é que a SHEIN consegue isso?
Bem, a empresa é de um chinês especialista em otimização de mecanismos de busca e ele teve a grande ideia de unir isso a tendências de moda. A SHEIN utiliza algoritmos para rastrear no mundo digital quais as preferências dos usuários da internet em relação a moda, no TikTok, Instagram, Google e outras plataformas.
Através do rastreamento dessas informações, a equipe de estilistas da empresa e designers cria as peças em quantidade limitada em cerca de três dias. E detalhe, as peças são produzidas somente após os pedidos de compra e entregues ao consumidor entre cinco e sete dias.
Os produtos então são comercializados on-line com uma forte campanha de marketing digital viral através de influenciadores nas mídias sociais. Os influenciadores recebem comissão por venda e alguns recebem peças de roupas para divulgação através de cupom de descontos.
Com esse modelo de negócios, baseado no uso de dados pessoais através de algoritmos e marketing digital viral, a SHEIN cria tendências de moda de forma “ultra fast fashion”, mudando o comportamento de consumidores, que em sua maioria é constituída pela geração Z.
Os consumidores da geração Z passam horas na internet e em aplicativos, curtindo, comentando e compartilhando e passam horas também na plataforma da SHEIN vendo as tendências e em alguns casos, acabam até comprando em lojas físicas.
Pensando em atingir um outro público, os consumidores mais tradicionais e de maior idade, a SHEIN lançou o projeto de negócios de lojas “pop-up”, que são lojas físicas com data de abertura e fechamento, para atingir esse outro público que não está comprando pela internet, levando para eles a oportunidade de conhecer os produtos.
Com esse conceito de “ultra fast fashion” emergem vários questionamentos sobre temas como a sustentabilidade na moda e questões trabalhistas, os quais não são divulgadas claramente pela SHEIN. E além de fazer com que as demais empresas do setor se movimentem e busquem se reinventar para acompanhar esse movimento, surgem também diversas demandas jurídicas relacionadas a indústria da moda.
Já existem casos de violação a Propriedade Intelectual na plataforma da SHEIN, com marcas famosas como a Levi’s, por exemplo. Alguns produtos comercializados na plataforma já sofreram acusação de cópias de criações, violação de marcas, trade dress, direito autoral entre outros.
Nesses casos, é importante que sejam adotadas medidas jurídicas pelas empresas, sendo que na grande maioria do casos é possível solucionar a demanda de forma extrajudicial.
Identificada uma violação na internet é importante fazer uma prova dessa violação no mundo virtual. A coleta de provas em meios digitais deve observar a norma da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013, a qual traz os requisitos para sua validade jurídica.
Cristiane Tages da Silva
OAB/SC 20.993