Foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195/2021 que trata da extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Em seu Art. 41 está disposto que a EIRELI será automaticamente transformada em SLU – Sociedade Limitada Unipessoal:
Art. 41 – “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Na SLU não é obrigatório ter mais de um sócio, não é exigido um valor mínimo de capital social e há a separação do patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Já na extinta EIRELI era necessário um valor de capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos vigentes no país e não possibilitava ao sócio constituir ou participar de outras sociedades.
Os procedimentos para implementar a transformação automática das EIRELIs ainda serão divulgadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.