O tempo entre criar uma peça e colocá-la à venda encolheu de forma radical. Enquanto grandes redes de varejo de moda ainda levam cerca de duas semanas para transformar uma tendência identificada em produto disponível na loja, plataformas como a Shein reduziram esse intervalo para apenas três dias, usando sistemas de inteligência artificial que apontam o que tem potencial de venda e acionam a produção quase de forma automática.
Essa aceleração não é apenas uma curiosidade de mercado. Ela está provocando mudanças relevantes na forma como o comércio exterior, a tributação e a concorrência funcionam na cadeia têxtil — e, por isso, tem se tornado uma pauta cada vez mais presente na advocacia empresarial e tributária.
Uma indústria bilionária que segue em expansão acelerada
Estimativas apontam que o segmento de fast fashion, avaliado globalmente em US$ 62,75 bilhões em 2026, deve mais do que dobrar de tamanho até 2033, atingindo US$ 160,91 bilhões — um ritmo de expansão de 14,4% ao ano. Nesse mercado, duas companhias concentram uma parcela significativa: a Shein responde por 18% de participação, enquanto o grupo espanhol proprietário da Zara detém 17%.
Um dos fatores que explicam essa liderança é a quantidade de novidades lançadas. Enquanto marcas tradicionais como H&M e Zara colocam, respectivamente, cerca de 23 mil e 40 mil itens novos por ano no mercado americano, a Shein chega a lançar 1,5 milhão de produtos no mesmo período — um volume dezenas de vezes superior.
Grande parte dessa engrenagem é alimentada pelas redes sociais, que deixaram de ser apenas vitrines para se tornarem canais diretos de venda. Projeções indicam que o TikTok Shop deve movimentar US$ 112,2 bilhões em transações no mundo todo em 2026, com uma hashtag específica ligada a compras por impulso na plataforma somando mais de 55 bilhões de visualizações. Na prática, um vídeo que viraliza já funciona como um verdadeiro pedido de fabricação.
Como esse movimento já afeta o mercado brasileiro
No Brasil, o TikTok Shop reúne 134 milhões de usuários e teve seu volume de vendas multiplicado por 102 vezes em apenas um ano de operação. Moda é hoje a segunda categoria com mais vendas na plataforma, perdendo apenas para produtos de beleza, e mais da metade dos consumidores relata descobrir os produtos sem sequer sair do feed de conteúdo.
Do lado da produção nacional, os números também são expressivos: a cadeia têxtil e de confecção brasileira faturou R$ 221 bilhões em 2024, reúne 25,7 mil empresas espalhadas pelo país, sustenta 1,34 milhão de empregos diretos e fabrica 8,07 bilhões de peças anualmente — posicionando o Brasil como o segundo maior fabricante mundial de denim e o terceiro de malhas.
O ponto de atenção está no descompasso entre esses dois movimentos. Para 2026, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) projeta uma expansão de apenas 1,1% na produção interna e 0,7% no varejo, ao mesmo tempo em que as importações devem crescer 5,1% — depois de já terem avançado cerca de 25% em 2025.
Mudanças recentes na legislação tributária favorecem produtos importados
É neste ponto que o debate ganha contornos jurídicos mais concretos. Uma série de alterações normativas recentes tem impactado diretamente as condições de concorrência entre a produção nacional e as compras internacionais de baixo valor:
- Agosto de 2024: entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, estabelecendo que compras internacionais de até US$ 50 passem a recolher 20% de Imposto de Importação, somado ao ICMS.
- Primeiro quadrimestre de 2026: a arrecadação decorrente dessa cobrança somou R$ 1,78 bilhão, um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano anterior, refletindo o aumento expressivo das compras diretas do exterior.
- 13 de maio de 2026: por meio da Medida Provisória 1.357/2026, o Imposto de Importação de 20% sobre compras de até US$ 50 foi zerado, permanecendo apenas a cobrança de ICMS estadual, que varia entre 17% e 20% conforme a unidade federativa.
Essa alteração regulatória chega em um momento em que a indústria brasileira já lida com uma desvantagem competitiva relevante: fabricar uma peça básica no país pode custar até 30% a mais do que na China ou no Vietnã. A esse cenário soma-se ainda a tarifa de 50% aplicada pelos Estados Unidos sobre produtos têxteis exportados pelo Brasil, medida que coloca em risco a manutenção de aproximadamente 5 mil postos de trabalho no setor.
O que já ocorre em outros países da região serve como sinal de alerta. Na Argentina, por exemplo, estima-se que 70% das roupas comercializadas atualmente sejam de origem importada — reflexo direto da combinação entre abertura comercial e a força de plataformas como Shein e Temu naquele mercado.
Além da tributação: outros fatores estruturais que pesam contra a indústria nacional
Somam-se à questão tributária outros três fatores que, combinados, configuram um desafio estrutural para o setor:
- Produção baseada em estoque, não em demanda real — parte relevante da indústria ainda planeja a fabricação sem dados precisos de consumo, o que resulta em liquidações frequentes e capital parado.
- Baixa integração entre as etapas da cadeia — a comunicação limitada entre design, produção e vendas dificulta respostas rápidas às mudanças de mercado.
- Processos produtivos mais lentos que o necessário — etapas que hoje consomem semanas, como a prototipagem, já podem ser executadas em poucas horas por meio de tecnologias de manufatura flexível, ainda pouco adotadas no país.
Temas que devem pautar a agenda regulatória do setor
Diante desse cenário, alguns temas devem ganhar espaço nas discussões entre empresas, entidades de classe e escritórios de advocacia especializados em direito tributário, aduaneiro e regulatório:
- Revisão do tratamento tributário aplicado às importações de baixo valor, incluindo o acompanhamento dos efeitos práticos da MP 1.357/2026 e possíveis novas mudanças na cobrança de tributos sobre remessas internacionais.
- Ampliação e diversificação de mercados compradores no exterior, reduzindo a exposição a medidas tarifárias unilaterais, como a recente sobretaxa americana.
- Modernização tecnológica da produção, com foco na redução do tempo de resposta da cadeia, e não apenas na diminuição de custos unitários.
- Compartilhamento de dados entre elos da cadeia produtiva, ampliando a rastreabilidade e a conformidade regulatória.
- Capacitação da força de trabalho para lidar com ferramentas de automação e inteligência artificial aplicadas à manufatura, evitando que a tecnologia seja vista apenas como fator de substituição de mão de obra.
Longe de ser uma mudança passageira de comportamento de consumo, o crescimento acelerado da ultra fast fashion representa uma reorganização profunda do mercado global de vestuário, com desdobramentos concretos sobre regras tributárias, comércio exterior e concorrência dentro do Brasil. Diante de normas que mudam com frequência, como demonstram o Remessa Conforme e a MP 1.357/2026, acompanhar de perto essas alterações passou a ser um fator determinante para a competitividade das empresas do setor têxtil.
A equipe da Timmermans Advogados está à disposição para auxiliar empresas da cadeia têxtil e de confecção na avaliação dos impactos tributários e aduaneiros decorrentes dessas mudanças normativas, bem como na definição de estratégias jurídicas para se adaptar a esse novo cenário regulatório. Saiba mais sobre nossa atuação.
Fontes: Coherent Market Insights (2026); Coresight Research via Backlinko (2026); Sheng Lu, Universidade de Delaware, via Reuters; eMarketer/Morgan Stanley Digital Commerce via amraandelma.com (2026); Jezebel (2025); Abit/Texbrasil (2024–2026); Agência Brasil; Exame; Receita Federal (2026); TikTok Shop Newsroom via Central do Varejo e E-Commerce Planet (2026); Consumidor Moderno (2026); Fundación Pro Tejer (2025); TI Inside; Totvs (2026).
