Litígio Zero

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O “Litígio Zero”, lançado pela Receita Federal em 2023, está de volta!

O programa de regularização tributária tem como principal objetivo diminuir os litígios entre contribuintes e a Receita Federal, possibilitando a transação de débitos fiscais que se encontram em discussão administrativa, com a proposta de benefícios como parcelamento, descontos de até 100% de multas e juros e, inclusive, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL.

A reabertura do programa ocorreu em março de 2024 e estará disponível para adesão entre os dias 1º de abril e 31 de julho de 2024, para pessoas físicas e jurídicas que tenham, no contencioso administrativo federal, discussões que envolvam débitos de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por processo.

Com a edição do novo edital, as condições de pagamento da transação tiveram algumas mudanças. Dentre elas, para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o edital oferece o parcelamento dos débitos em mais prestações e, nos casos de utilização de crédito de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL, a Receita Federal diminui a exigência de pagamento de 30% do saldo devedor em dinheiro para 10% do saldo, podendo, inclusive, ser parcelado.

Já nas transações de débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, embora ainda não seja possível usufruir dos descontos oferecidos, a Receita Federal ainda oferece a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal, contudo, a porcentagem de utilização passou de 52% do débito para 49% no novo edital.

O programa “Litígio Zero” pode ser uma alternativa para empresas que possuem crédito de prejuízo fiscal acumulado quitarem débitos discutidos em processos administrativos fiscais com expectativa de perda provável.

Nosso time de especialistas está à disposição para eventuais dúvidas.

Por Beatriz Luisa De Limas

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