Subvenção de investimento e a Lei 14.789/ 2023: entenda o que mudou

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É comum o surgimento de dúvidas no cenário tributário pós-mudanças legislativas, como as alterações na Lei 14.789/2023.  Por isso, questões relacionadas à necessidade de tributação da subvenção de investimento a partir de 1º de janeiro deste ano, têm sido recorrentes e volumosas.

Ressalvadas as devidas críticas para a nova lei, certo é que houve uma mudança significativa no tratamento tributário dado às subvenções de investimento. Isto porque na sistemática vigente anteriormente, havia uma regra de “não-incidência” para as subvenções, e, na atual sistemática imposta pela Lei Federal de n. 14.789/2023, a não-incidência deu lugar ao “crédito fiscal”, no percentual de 25% sobre o total do benefício destinado a implementação e expansão de empreendimento econômico, após as exclusões de depreciação.

Nesse contexto, duas observações merecem destaque:
A primeira, é que na atual sistemática há uma significativa diferença no custo tributário para os contribuintes, decorrente da distinção da tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS que incidirá sobre as subvenções, o que totalizam aproximadamente 43,25%, enquanto o crédito a ser concedido é de 25%.
Na lei anterior, o contribuinte cumprindo com as condições exigidas, não haveria a tributação da totalidade dos 43,25%, o que representa um custo adicional de quase 18,25%.

A segunda observação é no tocante a uma possível correção do conceito de subvenção de investimento. Isto porque na legislação anterior, a Lei Complementar n. 160/2017 equiparou todos os benefícios fiscais a subvenção de investimento, submetendo tais benefícios a tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em que até então não havia esse tipo de situação.

Na lei anterior, por exemplo, houve previsão para exigir PIS e COFINs sobre a isenção e outros benefícios, situação que claramente não se adequava ao conceito de receita para fins de incidência de tais contribuições.

Hoje, a atual legislação revogou esse tratamento, e temos a expectativa de que o conceito de subvenção de investimento seja reestruturado.

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