O avanço da tecnologia tem proporcionado o surgimento de novas ferramentas tecnológicas, como os softwares, que vem para facilitar as atividades do nosso dia a dia.
Software ou programa de computador é um conjunto de instruções para obter um determinado resultado. Ele é composto por um código-fonte e recebe proteção pela Lei de Direito Autoral n. 9.610/98 e pela Lei de Software n. 9.609/98 e ainda pelo Decreto n. 2.556/98.
O registro do Software é facultativo, mas essencial para se provar a autoria e anterioridade do mesmo, colaborando em eventual discussão judicial. Além disso, é fundamental possuir o registro do software para poder usufruir economicamente do mesmo, através de licenciamento ou venda, além de outras vantagens como enquadramento para programas de licitações e financiamentos pelo Governo.
Para tanto, deve-se efetuar o registro do software perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O procedimento de registro é feito totalmente on-line com o pagamento de uma única Taxa Oficial.
O interessado deve enviar uma Declaração de Veracidade e apenas o resumo digital hash do código-fonte, não sendo mais necessário enviar todo o código-fonte, ficando este sob a sua guarda e responsabilidade, devendo apresentá-lo judicialmente caso ocorra alguma violação do software, juntamente com o Certificado de Registro contendo o resumo digital hash.
O Certificado de Registro é emitido em até 7 (sete) dias após o pedido, conferindo ao titular prova de autoria pré-constituída.
O registro do software tem validade de 50 anos a contar de 1º de janeiro do ano subsequente a data da publicação e tem validade nos 127 países-membros da Convenção de Berna.
Uma das formas mais tradicionais de se evitar a pirataria do software é utilizar a chave de validação no momento da instalação do software. Assim, o software somente poderá ser instalado em uma única máquina uma única vez, sendo necessário a aquisição de nova licenças para novas máquinas.
Por fim, ressaltamos que antes de comercializar o seu Software é fundamental que seja elaborado um Contrato de Licença estabelecendo as regras de licenciamento para se resguardar de violações e ou uso não autorizado, o que deve ser feito com um escritório de advocacia especializado em Propriedade Intelectual para maior segurança jurídica.
Cristiane Tages da Silva
OAB/SC 20.993