A “Lei do Couro”: Couro, “couro ecológico” e suas variantes, como anunciar?

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É muito comum vermos anúncios de produtos do vestuário com a expressão “couro sintético”, “couro natural”, “couro fake”, “couro eco”, “couro ecológico”, na tentativa de transmitir uma ideia de que aquele produto é sustentável e lesando o consumidor que adquire o produto acreditando tratar-se de uma peça de couro sustentável.
Contudo, o uso dessas expressões é crime.
Os produtos que usam esses termos são na verdade produzidos com materiais sintéticos, através de composições químicas em laboratório, não derivados da natureza, sendo os mais comuns empregados na composição da imitação do couro o poliuretano, o polipropileno e o polivinílico.
Existe no Brasil a Lei n. 4.888, de 9 de dezembro de 1965 que proíbe o uso do termo “couro” para produtos que não sejam obtidos de pele animal, bem como proíbe o emprego de outros termos para denominar produtos não derivados de pele animal.
O descumprimento da lei constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa.
Além disso, temos também o Código de Defesa do Consumidor que define como crime contra o consumidor fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.
O Código de Defesa de Consumidor também proíbe qualquer publicidade capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A Portaria Inmetro n. 314/2015 do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia aprovou os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) da Sustentabilidade do Processo Produtivo de Couro atendendo aos requisitos especificados na norma ABNT NBR 16296:2014 e instituiu no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação voluntária da sustentabilidade do processo produtivo de couro, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro.
Com isso, indústrias e curtumes que se utilizam do couro podem buscar a certificação voluntária atestando a sustentabilidade do processo produtivo do couro em sua indústria.
Já com relação a etiquetagem de produtos do vestuário fabricados em couro deve-se observar a NBR 15106 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, a qual estabelece a simbologia sobre os cuidados para limpeza e conservação que devem constar na etiqueta.
Desde 2014, a fiscalização do uso do couro na indústria da moda já visitou mais de 30 mil estabelecimentos e foram encontradas e notificadas mais de 50 mil infrações, de acordo com a CICB – Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil.
Por isso, é importante conhecer a legislação que trata do uso do couro evitando infrações e uma imagem negativa da marca perante o consumidor.

Cristiane Tages da Silva é advogada, sócia da Timmermans Advogados, Pós-graduada em Negócios do Vestuário pelo Sesi/Senai, Presidente da Comissão de Direito da Moda da 23ª Subseção da OAB/SC de Jaraguá do Sul, membro da Comissão Estadual de Direito da Moda, e membro da Comissão Estadual de Propriedade Intelectual da OAB/SC.
cristiane@tadv.com.br

Artigo publicado originalmente no site do ONDM em 20 de maio de 2022:

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