Acordo PPH França e Brasil

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O quarto acordo PPH (Patent Prosecution Highway) do INPI, assinado com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial do Brasil (INPI Brasil), entrou em vigor em 1º de maio de 2022. Este acordo permite que os depositantes de patentes franceses solicitem a aceleração do procedimento para conceder a patente depositada no escritório brasileiro, desde que esta contenha reivindicações suficientemente semelhantes às mencionadas no primeiro pedido e consideradas patenteáveis pelo INPI. Reciprocamente, este acordo PPH se aplica aos requerentes de patentes brasileiros, que poderão agilizar o processamento de seus pedidos depositados no INPI.

Convencionalmente, após o depósito de um pedido de PPH, o processamento de um pedido de patente depositado no INPI da França com prioridade de um pedido depositado no INPI Brasil pode ser acelerado se o Escritório Brasileiro tiver considerado durante seu exame que certas reivindicações deste pedido eram patenteáveis e que o reivindicações do pedido depositado no INPI França são suficientemente próximas (as reivindicações do pedido depositado no INPI França devem ter escopo semelhante ou mais restrito em relação às consideradas patenteáveis pelo INPI Brasil).
O processamento acelerado também pode ser implementado pelo INPI França quando o pedido depositado no INPI Brasil reivindicar prioridade sobre o pedido depositado no INPI França, desde que o pedido depositado no INPI Brasil tenha sido considerado patenteável.

A partir do depósito do pedido de antecipação no âmbito do PPH, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil deverá emitir um parecer sobre patenteabilidade com antecipação média de 37 meses.

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