Foi publicado no dia 28 de dezembro de 2018 no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ em substituição as Instruções Normativas RFB de nº 1.634/16, 1684/16 e 1729/17.
A IN nº 1863/2018 trouxe maior clareza quanto a obrigação de informar os beneficiários finais das entidades, prorrogando o prazo para submissão do dossiê para indicação dos beneficiários finais das sociedades nacionais e estrangeiras, bem como acrescentou hipóteses de exceções à obrigatoriedade de indicação desses beneficiários.
O prazo para indicação dos beneficiários finais das sociedades nacionais e estrangeiras existentes antes da data de publicação na referida IN foi prorrogado para 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desse normativo.
Assim, com a extensão do prazo, as entidades existentes antes da data de publicação da referida IN que estejam obrigadas a informar seus beneficiários finais, deverão fazê-lo até o dia 26 de junho de 2019.
As normas que dispõe sobre o cadastro nacional de pessoa jurídica foram aperfeiçoadas com o intuito de harmonizar as exigências nacionais aos padrões internacionais estabelecidos na Commom Reporting Standard (CRS) e aos apontamentos feitos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em recente avaliação.
Segue o link da IN nº 1863/2018 para consulta: AQUI
A Timmermans Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.