No dia 12 de agosto, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração da União sobre o Tema 985, que discute a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, sejam gozadas ou indenizadas.
A decisão confirmou a modulação dos efeitos já definida em 2024 e rejeitou a tentativa da União de alterar o marco temporal para ampliar a cobrança.
Em 2014, o STJ havia reconhecido caráter indenizatório à verba, afastando a contribuição. Mas, em 2020, o STF fixou a tese de que é legítima a incidência da contribuição sobre o terço constitucional de férias.
Diante do impacto financeiro para as empresas, o STF modulou os efeitos e determinou que a cobrança só seria exigida a partir de 15/09/2020. Nos novos embargos, a União tentou antecipar esse marco para 2018, mas a Corte rejeitou o pedido e manteve a decisão anterior.
Assim, ficou ratificado: a contribuição só pode ser exigida a partir de 15/09/2020, preservando os direitos das empresas que já discutiam o tema judicialmente antes dessa data. A decisão traz maior segurança jurídica e previsibilidade sobre a matéria.
Confira no carrossel os principais pontos da modulação e seus impactos práticos para os contribuintes.
A equipe tributária do Timmermans Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas.
