Como registrar a minha marca?

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As marcas estão presentes no nosso dia-a-dia, quando vestimos nossas roupas, tomamos banho, escovamos os dentes, compramos produtos nos supermercados ou utilizamos um serviço. Hoje em dia, quase todos os produtos ou serviços têm, ou podem ter uma marca.

Mas como eu protejo a minha marca?

O órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Hoje no Brasil, existem as marcas de produtos ou serviços, utilizadas para diferenciar um produto ou serviço de outro da mesma natureza, porém de origem diversa:

As marcas de certificação, utilizadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, como por exemplo, a ISO (International Organization for Standardization), INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia) e o Selo de Pureza ABIC (Associação Brasileira da Indústria de Café):

  

E as marcas coletivas, utilizadas para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade:

 

Quanto a sua apresentação e forma, as marcas podem ser: nominativas, aquelas que se constituem de palavras ou números:

 

APENAS O NOME

 

Figurativas, aquelas que são representadas por figuras, símbolos e sinais gráficos, apresentados de forma decorativa ou simbólica:

 

Mistas, representadas pela combinação de marcas nominativas e figurativas;

 

E as marcas tridimensionais, dadas diretamente ao produto ou sua embalagem:

O INPI realizou recentemente uma Consulta Pública sobre o registro de marca de Posição, sendo esta “o conjunto inerentemente distintivo formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular, específica e invariável de um determinado objeto suporte, capaz de identificar a origem empresarial e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins”. Em outros países esta forma de apresentação de marca já existe e como exemplo podemos citar o solado vermelho dos sapatos da famosa marca francesa Louboutin, o “N” na lateral dos tênis da New Balance, e a etiqueta vermelha juntamente com o arco no bolso traseiro das calças jeans da Levi’s:

 

E como é o procedimento de registro da marca?

O processo de registro de marca possui algumas etapas, vamos conhecê-las:

 

  • Busca de Anterioridade

Antes de proceder com o Depósito do Pedido de Registro da marca é recomendável fazer uma Busca de Anterioridade para verificar se a marca atende os requisitos necessários para a concessão do registro e também para verificar se esta marca está disponível.

Já pensou, criar uma logo, material de divulgação e propaganda, impressos, sites e descobrir que a marca não pode ser registrada? Todo o valor investido na marca foi por água a baixo, pois a marca não poderá ser usada sob o risco de sofrer alguma medida por um terceiro.

Por isso sempre realizamos uma Busca de Anterioridade, Internet, Nomes de Domínio e no próprio INPI para verificar se a marca está disponível e não infringe direitos de terceiros.

Com este estudo preliminar o interessado receberá de nossos profissionais a melhor solução para a proteção da sua MARCA.

 

  • Depósito do Pedido de Registro

Após o resultado da nossa Busca de Anterioridade podemos iniciar o Depósito do Pedido de Registro. O interessado indicará quais os produtos e serviços deseja proteger e obter o direito de uso exclusivo da marca.

O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.

O Depósito do Pedido é feito exclusivamente através do e- Marcas no site do INPI, após o pagamento da retribuição relativa à Taxa de Depósito. É realizado um exame formal para verificar se o Pedido atendeu aos requisitos formais do depósito.

 

  • Exame Formal

Após o protocolo do Pedido de Registro o mesmo é submetido ao exame formal, através do qual são verificadas as condições formais do pedido, tais como o pagamento e eventuais inconsistências ou incorreção de dados. Nestas hipóteses será formulada uma exigência para saneamento do pedido, que será publicado na RPI – – Revista da Propriedade Industrial.

 

  • Publicação do Pedido de Registro

Inexistindo nenhuma exigência formal ou após o cumprimento da mesma, o Pedido de Registro é publicado na RPI – Revista da Propriedade Industrial para que terceiros tenham conhecimento e apresentem eventual oposição caso entendam que aquela marca viola seus direitos. O prazo da Oposição é de 60 (sessenta) dias após a data da publicação. Passado este prazo sem qualquer Oposição, o pedido segue para análise de mérito do examinador do INPI.

 

  • Exame de mérito

Vencidas as etapas de Publicação e Oposição o Pedido será examinado para verificar se foram atendidos os requisitos legais quanto a registrabilidade da marca, resultando na decisão sobre o Deferimento ou Indeferimento da MARCA.

 

  • Concessão

Após o exame de mérito o INPI publicará na RPI o deferimento ou indeferimento do pedido. O interessado deverá recolher a retribuição da Taxa relativa à expedição do Certificado e primeiro decênio de vigência da marca no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do deferimento na RPI. Após o pagamento da Taxa, o Certificado de Registro será expedido.

Somente o Certificado de Registro validamente expedido pelo INPI garante a exclusividade de uso da marca para o seu produto ou serviço em todo o Território Nacional pelo prazo de 10 anos a contar da publicação do Deferimento na RPI.

Mesmo após a Concessão do Registro é importante manter o acompanhamento da marca com  a  finalidade  de  identificar  eventuais  procedimentos  de  nulidade  administrativa,  marcas  de  terceiros  que sejam colidentes com a sua marca, pois podem  ser necessárias intervenções pelo titular da marca, com a finalidade de proteger o seu registro.

Evite aborrecimentos e transtornos futuros, proteja o seu ativo intangível com quem entende do assunto.

 

 

Quero registrar!

 

 

 

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