Muitos usuários têm se valido da plataforma Instagram para veiculação de seus produtos e/ou serviços, a fim de torná-los públicos e alcançar maior visibilidade ao mercado consumidor, utilizando a ferramenta com real fim lucrativo/econômico.
Em contrapartida, recai ao aplicativo o dever de monitorar as publicações veiculadas em sua plataforma, verificando se estas se encontram de acordo com a legislação pátria e com seus termos de uso, o que lhe confere a possibilidade de bloquear/restringir publicações e, até mesmo, desativar provisória ou permanentemente contas que infringem as normas de utilização.
Todavia, são vários os casos em que a desativação de contas do Instagram é feita sem explicação do motivo, e sem conferir um prazo para o usuário recorrer e tentar reaver a sua conta.
Os tribunais têm entendido que a desativação da conta do Instagram de um usuário não pode ocorrer de forma arbitrária e imotivada. Proibir ao acesso do usuário de forma imotivada, é a uma forma de limitar a liberdade de expressão e o exercício desse direito de modo digital. Neste ponto, cabe ao Instagram conceder o direito ao contraditório. Melhor dizendo, o usuário tem direito a ter um prazo para apresentar sua defesa e seus argumentos para recuperação de sua conta.
Vale ressaltar que os usuários da rede se configuram como consumidores (ainda que não coloquem um fim na cadeia de produção), por serem considerados vulneráveis frente à administradora do aplicativo e, portanto, incide nesta cadeia relacional os Direitos de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, acaso haja a desativação de alguma conta de forma desmotivada, o usuário possui respaldo no Código de Defesa do Consumidor para solicitar a reativação da conta e pleitear indenização por danos morais.
O dano moral, neste contexto, decorreria da falha na prestação do serviço por parte da plataforma, causandoabalos à imagem do usuário e impactos na comercialização de seus produtos e serviços. Inclusive, em julgados recentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem julgado como razoável a fixação de danos morais no patamar de R$ 5.000,00 para casos análogos, podendo ser majorados a depender da extensão do dano sofrido.
Em síntese, a exclusão sem motivo da conta do Instagram viola diversos direitos conferidos ao consumidor, tanto pelo diploma consumerista quanto pela própria Constituição Federal, dando azo à responsabilização civil da plataforma.