Adesão às negociações de débitos tributários federais com condições diferenciadas tem prazo prorrogado até 31 de outubro de 2022

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Por meio da Portaria nº 5.885 de 30 de junho de 2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)prorrogou o prazo de adesão às transações tributárias com condições especiais para a regularização de débitos tributários federais inscritos em dívida ativa da União.  Agora, os contribuintes têm até 31 de outubro de 2022 para aderir às transações no portal Regularize. 

A regularização dos tributos federais através das transações tributárias possibilita, dentre outros benefícios, descontos sobre os acréscimos legais, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento, medidas estas que favorecem os contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal. 

O contribuinte que tiver interesse em negociar os seus débitos poderá contar com o auxílio de advogado, que não só irá analisar a legislação para definir qual modalidade de transação será mais benéfica, como também efetuará o procedimento de adesão no portal digital de serviços da PGFN. 

 

Por: Bruno Moreira Cardoso – OAB/SC 58.190

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