Com uma quantidade superior a 10 mil pontos comerciais, que incluem lojas e boxes, o principal centro atacadista de moda do Brasil, situado em Santa Cruz do Capibaribe, no agreste pernambucano, viu-se privado do direito de uso da marca “Moda Center Santa Cruz” em última instância.
Apesar de ter formalizado o pedido de registro da marca em 2010 e, posteriormente, um segundo pedido com uma variação do logotipo em 2013, ambos foram indeferidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que argumentou que o centro atacadista, representado pelo Condomínio Edilício Moda Center Santa Cruz, não possui personalidade jurídica para solicitar o registro da marca perante o INPI, conforme estabelecido na Lei de Propriedade Industrial.
O centro apresentou recurso contra a decisão junto ao Instituto. No decorrer do processo, um terceiro interessado iniciou uma Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Registro de Marca, pois também havia solicitado a marca Moda Center Santa Cruz em 2016, sendo que tal solicitação foi deferida em 2020.
Segundo a decisão, além de ser proibido de utilizar a marca, o atacadista terá que pagar ao titular da marca uma indenização correspondente a 2,5% do seu faturamento, a partir da primeira notificação em setembro de 2016, acrescida de mais 1% de juros, contados da data da citação, estimada atualmente em R$ 1,5 milhão.
O caso tornou-se amplamente conhecido por ser um centro comercial significativo no Nordeste, contando com milhares de confecções entre seus condôminos e recebendo diariamente centenas de lojistas do setor de moda. Isso destaca a importância de ter uma gestão inteligente dos ativos em propriedade intelectual, bem estruturada e protegida contra as artimanhas da concorrência.
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