Tecnologia da Informação garante agilidade na proteção dos Direitos Autorais

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O Direito Autoral visa conceder proteção legal a uma grande variedade de obras intelectuais, como é o caso de livros, revistas, jornais, música, pinturas, fotografias, esculturas, obras de arquitetura, filmes, programas de computador, jogos de vídeo, bases de dados, entre outros.

Algumas empresas já possuem alguns aspectos do respectivo negócio protegidos pelo Direito Autoral. Esse é o caso, por exemplo, dos programas de computador, do conteúdo de alguns sites, de catálogos de produtos, de newsletters, de cardápios e receitas alimentícias, de formatação arquitetônica interna e externa dos estabelecimentos empresariais, etc.

Entretanto, a maioria dos empresários, não sabe como obter tais direitos e usá-los como parte da estratégia empresarial de pequenas e médias empresas, de modo a fomentar seu crescimento, com geração de emprego e renda.

Para assegurar proteção jurídica, a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 confere ao autor ou criador de uma obra um conjunto de direitos exclusivos sobre a obra durante um determinado período de tempo. Esses direitos permitem ao autor explorar patrimonialmente a obra, por qualquer forma, direta ou indireta, nos limites da lei, podendo daí extrair uma vantagem financeira, normalmente sob a forma de um pagamento ou remuneração.

O Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional, órgão responsável pela proteção de alguns desses direitos de autor, anunciou nesta semana a adoção do atendimento por meio do balcão virtual.

O serviço, que até então só poderia ser realizado presencialmente, passa a ser disponibilizado por meio de protocolo online.
Com a implantação do Protocolo Digital, a Fundação Biblioteca Nacional cumpre o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que estabelece o uso do meio eletrônico para o processo administrativo e possibilita a simplificação do atendimento ao cidadão, conforme preconiza o Decreto n° 9.094, de 17 de junho de 2017.

A Timmermans Advogados dispõe e uma equipe preparada para auxiliá-lo com a preparação dos documentos necessários para a obtenção do registro ou averbação de direitos autorais, bem como para o acompanhamento de todo o processo.

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