Confecção indenizará designers por uso indevido de estampa

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Uma confecção do Alto Vale do Itajaí – SC deverá indenizar duas designers pela violação de Direito Autoral decorrente do uso indevido de estampa.

As designers tomaram conhecimento de que a empresa estava comercializando peças do vestuário com a estampa criada por elas e moveram uma Ação Judicial contra a empresa.

O Juiz deferiu o pedido das designers de indenização e condenou a empresa têxtil por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e em danos patrimoniais a serem apurados em liquidação de sentença. “Além disso, a empresa está proibida de divulgar, produzir e comercializar produtos decorrentes da estampa e ainda terá de retirar de circulação peças eventualmente encaminhadas ao comércio em geral, sob pena da incidência da multa já estabelecida”.

Em sentença o Juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul – SC apontou:

”Quanto ao pedido de indenização por danos morais e materiais, em se tratando de direito de marcas, os prejuízos são presumidos, ou seja, a condenação independe de comprovação concreta acerca das consequências resultantes do uso indevido. Desse modo, as requerentes fazem jus às indenizações postuladas, sendo irrelevante discutir quais foram os danos concretos por elas suportados”.

As estampas são protegidas pela Lei nº 9.610/98, ao serem consideradas obras intelectuais:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (…) VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética.

Por fim, cabe mencionar que a proteção ao Direito Autoral independe de registro e o seu direito nasce com a exteriorização da criação intelectual, com a sua materialização. No caso em comento, as designers procederam com o registro do Direito Autoral, tendo obtido o Certificado de Registro, o que é um instrumento que auxilia muito em uma futura discussão sobre a autoriada criação.

 

Por: Cristiane Tages da Silva

 

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/empresa-textil-indenizara-designers-por-uso-indevido-de-estampa-registrada-em-produtos

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