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Novas regras tributárias: oportunidades e desafios

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Em 3 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 208/2024, trazendo alterações significativas nas normas financeiras e tributárias vigentes.

A nova legislação permite que entidades federativas, como União, Estados, Municípios e Distrito Federal, cedam de forma onerosa créditos tributários e não tributários a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além disso, a LC 208/2024 modificou o artigo 174, inciso II, do Código Tributário Nacional, incluindo o protesto extrajudicial como meio de interrupção do prazo de prescrição para a cobrança de créditos pela Fazenda Pública. Anteriormente, somente o protesto judicial tinha essa prerrogativa, junto aos demais incisos do artigo.

A lei também atualizou o artigo 198 do Código Tributário, possibilitando que a Administração Tributária solicite informações cadastrais e patrimoniais de contribuintes a órgãos públicos e privados, que são obrigados a colaborar no compartilhamento de suas bases de dados.

Essas alterações representam avanços significativos nas cobranças, evidenciando a busca pela efetividade na cobrança dos créditos tributários.

Nossa equipe especializada está atenta a essas mudanças e disponível para esclarecer eventuais dúvidas.

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