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Brasil na Watch List em 2026: riscos, pressões internacionais e oportunidades estratégicas em propriedade intelectual

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O Brasil permanece, em 2026, na chamada Watch List do relatório Special 301, elaborado pelo governo dos Estados Unidos, um dos principais instrumentos globais de avaliação da proteção e da efetividade dos direitos de propriedade intelectual. Trata-se de um indicador que ultrapassa a dimensão jurídica e alcança impactos diretos na percepção de risco regulatório, no ambiente de negócios e na atração de investimentos estrangeiros. A permanência do país nessa lista reforça um diagnóstico que já se consolidou ao longo dos anos, embora o Brasil possua um arcabouço normativo relativamente sofisticado e alinhado a padrões internacionais, ainda enfrenta desafios estruturais relevantes no campo do enforcement.

Um dos pontos centrais destacados no relatório diz respeito ao crescimento consistente do mercado de produtos falsificados no Brasil. Esse movimento não se limita mais à importação tradicional, mas revela uma dinâmica mais complexa e sofisticada, marcada pelo aumento expressivo de pequenas remessas internacionais, pela intensificação do contrabando e pela expansão da produção e do acabamento local de produtos falsificados. Centros comerciais historicamente associados a esse tipo de prática continuam operando com elevada resiliência, mesmo diante de operações policiais e apreensões recorrentes, o que evidencia a limitação de medidas pontuais quando não acompanhadas de sanções efetivamente dissuasivas e de políticas estruturais de longo prazo. A logística desse mercado ilícito também permanece relevante, com destaque para o Porto de Santos e para a região da tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina, que continuam sendo importantes pontos de entrada de mercadorias falsificadas.

O relatório chama atenção, de forma incisiva, para fragilidades sistêmicas na fiscalização, que comprometem a efetividade do combate à pirataria e à contrafação. Entre elas, destacam-se a ausência de penalidades com efeito dissuasório, o número insuficiente de agentes aduaneiros nos pontos de fronteira, a morosidade na tramitação de processos e a falta de inspeções contínuas e consistentes. Soma-se a isso a dificuldade enfrentada por titulares de direitos para acessar informações sobre mercadorias apreendidas, o que limita a capacidade de aprofundar investigações sobre as cadeias de produção e distribuição dos produtos ilícitos. Sem esse componente de inteligência, o combate tende a permanecer superficial, atingindo apenas os elos mais visíveis da cadeia.

Apesar desse cenário, o relatório também reconhece avanços pontuais, como a edição, pela Receita Federal, do Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2025, que confirmou a possibilidade de apreensão administrativa e perdimento de produtos falsificados sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial pelo titular da marca. Trata-se de uma mudança relevante, com potencial para reduzir custos, aumentar a agilidade das medidas e fortalecer o papel da autoridade aduaneira como agente ativo na proteção da propriedade intelectual. Ainda assim, permanece incerta a extensão de seus efeitos práticos, especialmente no que diz respeito ao aumento efetivo de apreensões.

Outro ponto sensível abordado no relatório refere-se ao tempo médio de análise de pedidos de patente no Brasil, especialmente no setor farmacêutico. Embora haja indicativos de esforços para redução do backlog em determinadas áreas, o tempo médio de concessão de patentes farmacêuticas entre 2020 e 2025 foi estimado em aproximadamente 9,15 anos, o que gera impactos diretos na efetividade econômica desses ativos. A demora na concessão reduz, na prática, o período de exclusividade de mercado e pode desestimular investimentos em inovação, sobretudo em setores intensivos em pesquisa e desenvolvimento. Soma-se a isso a ausência de proteção mais robusta para dados de teste utilizados na obtenção de registros de medicamentos, o que coloca o Brasil em posição de desvantagem quando comparado a outras jurisdições.

No ambiente digital, a pirataria permanece amplamente disseminada, apesar de iniciativas de fiscalização que, em alguns casos, contam com cooperação internacional. O consumo de conteúdo ilegal ainda representa uma barreira significativa para o desenvolvimento de modelos legítimos de distribuição, exigindo ações mais contínuas e estruturadas ao longo do ano. Nesse contexto, há uma expectativa internacional de que o Brasil avance na adesão aos tratados digitais da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, como o WPPT e o WCT, voltados à proteção de obras e conteúdos no ambiente online.

O relatório também introduz uma dimensão estratégica relevante ao tratar das indicações geográficas, especialmente no contexto das negociações do acordo entre União Europeia e Mercosul. Há preocupação quanto à transparência nos processos de reconhecimento dessas indicações e ao risco de restrição ao uso de termos considerados genéricos, o que pode impactar diretamente o acesso ao mercado por parte de determinados setores. Trata-se de um tema que tende a ganhar relevância crescente, especialmente para segmentos que trabalham com identidade territorial, tradição e valor simbólico agregado.

A análise do relatório não pode ser dissociada de um contexto mais amplo de pressão comercial e geopolítica. A propriedade intelectual tem se consolidado como instrumento estratégico em negociações internacionais e como mecanismo de influência econômica, o que exige do Brasil não apenas adequação normativa, mas também eficiência institucional. Nesse cenário, a permanência na Watch List funciona como um sinal de alerta, mas também como um vetor de transformação.

Para empresas que atuam no Brasil, especialmente nos setores da moda, da tecnologia e das indústrias criativas, o cenário reforça a necessidade de uma abordagem estratégica da propriedade intelectual. A proteção de ativos intangíveis deve ser estruturada de forma proativa, integrada ao modelo de negócios e alinhada às dinâmicas do mercado. O enforcement, por sua vez, exige uma atuação que vá além da judicialização, combinando medidas administrativas, aduaneiras e investigativas. Ao mesmo tempo, é fundamental acompanhar as mudanças regulatórias e institucionais, que, ainda que graduais, apontam para uma evolução do sistema.

Em um ambiente cada vez mais orientado por ativos intangíveis, a propriedade intelectual deixa de ocupar um papel periférico e passa a integrar o núcleo da estratégia empresarial. O relatório Special 301 de 2026, ao evidenciar fragilidades e avanços, reforça a importância de uma atuação jurídica sofisticada, capaz de traduzir riscos em oportunidades e de posicionar empresas de forma competitiva em um cenário global em constante transformação.

Referências: 2026 Special 301 Report.pdf