No dia 01/06/2022 foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto que cria o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL nº 4188/2021). Tal projeto apresenta inovações no que tange à utilização de imóveis como garantia a diferentes tipos de empréstimo.
Dentre as mudanças propostas, cabe especial destaque à permissão de dar como garantia o imóvel de família e, consequentemente, este ser objeto de penhora,independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos.
Até então, a legislação vedava a penhora e a utilização do único imóvel da família como garantia, salvo em algumas hipóteses, como o caso da hipoteca, cobrança de impostos devidos em função do bem, cobrança de financiamento destinado à construção ou à aquisição do próprio imóvel.
Dentre os posicionamentos adotados frente ao projeto, há quem o considere favorável para diminuir os riscos dos credores, contribuindo para baratear o custo do crédito no país. Já na visão de outros, acaso validado o projeto como lei, torna-se um risco para as famílias de menor poder aquisitivo, sujeitas a perder seu único bem que lhes serve de moradia.
Com a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados, este segue para o Senado, onde ainda será analisado e votado.