Radar Siscomex: o que saber para começar a operar no Comércio Exterior

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O primeiro passo para começar a operar no comércio internacional, é a obtenção da habilitação no chamado Radar Siscomex, seja para importar ou exportar, sendo imprescindível a sua obtenção para iniciar as operações almejadas pelo importador/exportador.

O Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (“RADAR”), através do sistema Siscomex, tem o condão de habilitar e regularizar as empresas que desejam operar com negócios internacionais, sendo a sua regulamentação prevista na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.984/2020.

Referida normativa deve ser observada e perseguida pelos importadores/exportadores com a devida atenção, pois caso contrário, corre o risco de não conseguir operar no comércio exterior e ainda ser penalizado perante o fisco.

Isto porque, o sistema informatizado da Receita Federal objetiva não apenas a reunião de todos os dados contábeis, financeiros e operacionais das empresas intervenientes numa plataforma única, mas também a gestão de risco, fiscalização dos negócios, e até mesmo a criação de determinados comportamentos padronizados de empresas fraudadoras.

Importante esclarecer que apesar de haver a habilitação da pessoa física no Radar Siscomex, lhe é vedada a importação de bens que tenham por fim a revenda ou a submissão a processo de industrialização, com exceção das importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, conforme previsão da norma de regência.

A IN RFB n° 1.984/2020 traz três modalidades de habilitação para operar no comércio exterior. No Radar Expresso, se habilitam as empresas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais, também servindo para sociedade de economia mista ou empresas públicas, sendo essa modalidade um formato rápido e automático no Portal Habilita.

Na modalidade limitada, o valor permitido por semestre é, de acordo com a sua capacidade financeira de USD 50.000 (cinquenta mil dólares) nas operações de importação ou até USD 150.000 (cento e cinquenta mil dólares), sendo indicada para empresas que estão iniciando na área do comércio exterior, também sendo uma forma automática de habilitação no Portal.

Por último, a modalidade ilimitada permite a realização de operações de importação acima de USD 150.000 (cento e cinquenta mil dólares), destinada a empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada, detendo de conhecimento habitual do ramo internacional.

De outro lado, no que se refere a pessoa física que visa a importação para consumo próprio, será ilimitada para quem deseja se utilizar de exportação, contudo, observando os limites atribuídos à declaração do Imposto de Renda.

Em alguns casos, verifica-se a ausência de limites, a exemplo da exportação de bens ao exterior, apenas sendo necessário a habilitação regular no Siscomex, o que é um grande benefício para aquelas empresas que desejam realizar operações de exportação.

Além disso, após habilitar-se na modalidade que se enquadrar, as empresas serão constantemente acompanhadas pela fiscalização, podendo, caso seja constatada alguma incoerência de informações, ocorrer a revisão de ofício a qualquer tempo, corroborando, eventualmente, na desabilitação ou reenquadramento do declarante da importação.

Assim, ao pensar em começar a realizar operações no comércio internacional, deverão as empresas passar por devida orientação e análise documental específica, sendo de extrema importância a observância dos requisitos previstos na normativa da RFB, para que suas negociações ocorram sem quaisquer dificuldades, prevenindo eventuais riscos futuros.

Rebeca Ayres

 

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