A entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027, marca uma mudança importante para as empresas que atuam com importação. Embora a Reforma Tributária preserve os direitos creditórios constituídos no regime anterior, a transição exige atenção à forma como esses créditos estão documentados, escriturados e, quando cabível, reconhecidos contabilmente.
Na prática, isso faz do fechamento de 2026 um momento estratégico. Mais do que encerrar um exercício fiscal, será a oportunidade de revisar, organizar e consolidar créditos vinculados ao sistema de PIS e Cofins antes da migração para a CBS.
Uma dúvida recorrente entre importadoras é se os indébitos tributários precisam ser lançados obrigatoriamente ainda em 2026. A resposta passa por uma distinção importante: o reconhecimento contábil do crédito não se confunde com seu aproveitamento tributário. A legislação preserva os créditos regularmente constituídos, mas a utilização desses valores dependerá da adequada identificação e escrituração durante a transição.
Também é importante não confundir a existência de um direito tributário com a possibilidade de reconhecê-lo imediatamente no balanço. O CPC 25 continua sendo a principal referência para o tratamento contábil dos indébitos, exigindo que a realização do benefício econômico seja praticamente certa antes do reconhecimento do ativo.
No cotidiano das importadoras, as principais oportunidades de revisão costumam estar relacionadas ao PIS-Importação, à Cofins-Importação, ao ICMS incidente na importação, ao IPI vinculado às operações de comércio exterior, ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e às revisões de classificação fiscal que possam ter resultado em recolhimentos indevidos do Imposto de Importação.
A revisão dos créditos antes da entrada da CBS representa uma prática de governança. Ao integrar as áreas jurídica, fiscal e contábil, a empresa reduz riscos, fortalece seus controles internos e ingressa no novo sistema tributário com maior segurança.
Para as empresas que importam regularmente, a preparação para a Reforma Tributária começa no fechamento de 2026. Conhecer a origem, a situação e a estratégia de aproveitamento de cada crédito é parte essencial de uma transição segura para a CBS.
Referências normativas
Emenda Constitucional nº 132/2023.
CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
