A informação foi divulgada nesta terça-feira, dia 21 de setembro, através de publicação da Portaria n. 37/2021 que dispõe sobre o registro de marcas sob a forma de apresentação marca de posição na RPI – Revista da Propriedade Industrial.
Enquanto o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial não disponibilizar o formulário próprio aos pedidos de Marca de Posição, os usuários deverão utilizar o formulário de Marcas Tridimensionais, indicando que se trata de pedido de Marca de Posição.
Ainda, pedidos de marcas anteriores que se encontrem pendentes de exame e que se enquadrem como Marca de Posição terão o prazo de 90 dias a contar da data em que a Portaria entrar em vigor (1º de outubro de 2021) para realizar a alteração da forma de apresentação.
É considerada marca de posição o conjunto inerentemente distintivo formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular, específica e invariável de um determinado objeto suporte, capaz de identificar a origem empresarial e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Alguns exemplos de marca de posição: a sola vermelha dos sapatos da marca francesa Louboutin, a etiqueta azul no calcanhar dos tênis da Keds, o “N” na lateral dos tênis da New Balance, e o arco no bolso traseiro das calças jeans da Levi’s.