STJ submete tema ao rito de recurso repetitivo: PIS/COFINS sobre bonificações e descontos

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores. O julgamento terá efeito vinculante para todo o Judiciário e para a Administração Pública.

A Receita Federal argumenta que bonificações (mercadorias adicionais) e descontos comerciais representam uma “receita” para quem compra, configurando acréscimo patrimonial tributável. Já os contribuintes defendem que tais benefícios são, na verdade, uma redução do custo de aquisição, e não receita nova, não devendo, portanto, compor a base de cálculo das contribuições.

É importante notar que esse tema transcende o varejo tradicional. A discussão é de extrema relevância para empresas que adquirem mercadorias em operações com descontos financeiros estruturados, o que é recorrente em operações de importação por conta e ordem de terceiros. Nessas estruturas, o desfecho do julgamento impactará diretamente o custo operacional e a possibilidade de restituição de tributos recolhidos a maior.

Com a afetação sob o rito dos repetitivos, o STJ poderá aplicar a “modulação de efeitos”. Isso significa que, mesmo em caso de decisão favorável, o Tribunal pode restringir o aproveitamento de créditos ou a recuperação de valores apenas a quem já possuía ação judicial em curso antes do julgamento.

Empresas que atualmente discutem o tema apenas na esfera administrativa, ou que ainda não questionaram a incidência, podem ficar “descobertas” caso a modulação ocorra. Recomendamos a reavaliação imediata das estratégias fiscais para preservar o direito à recuperação de valores passados e garantir a segurança jurídica das operações futuras.