Você está visualizando atualmente STJ: Contribuinte não responde por correção monetária durante bloqueio via SISBAJUD antes da conversão em depósito judicial

STJ: Contribuinte não responde por correção monetária durante bloqueio via SISBAJUD antes da conversão em depósito judicial

  • Categoria do post:Notícias

Em recente decisão da Segunda Turma do STJ em matéria de execução fiscal, firmou-se entendimento de que o intervalo entre o bloqueio de ativos via SISBAJUD e sua conversão em depósito judicial remunerado não deve gerar ônus ao contribuinte. O tema, acompanhado pelo escritório, traz reflexões relevantes sobre atualização monetária dos valores constritos e segurança jurídica. No caso concreto, houve uma demora de quase cinco anos entre a constrição e a transferência para a conta vinculada ao juízo, período em que os valores permaneceram indisponíveis ao executado e sem qualquer atualização.

A decisão consolida uma relevante distinção (distinguishing) em relação ao Tema 677/STJ, firmado pela Corte Especial no contexto de cumprimento de sentença entre particulares. Pelo critério da especialidade, o acórdão assenta que às execuções fiscais aplicam-se as disposições da Lei nº 6.830/80 e do Código Tributário Nacional (CTN). Assim, uma vez efetivada a constrição em valor suficiente à satisfação do crédito, compete à exequente — ou ao juízo, de ofício — diligenciar a conversão do bloqueio em depósito judicial. Não se admite, portanto, deslocar ao executado o ônus por encargos decorrentes dessa demora.

O precedente impacta diretamente empresas com execuções fiscais em curso que tiveram ativos bloqueados e convertidos tardiamente: abre-se caminho para o reconhecimento da recomposição monetária do período de indisponibilidade, afastando a interpretação que atribuía ao contribuinte o ônus pela inércia do Judiciário ou da Fazenda Pública. Trata-se de mais um avanço na proteção do patrimônio do executado diante da morosidade processual da parte credora.

Conheça mais sobre a atuação do escritório em Direito Tributário, aqui.